PORTARIA N° 341/2011 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no inciso VII do artigo 23 da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007 e considerando a política de valorização de Recursos Humanos deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a criação da lista de discussão informal@tre-go.gov.br
Art. 2° Estabelecer que a inscrição nesta lista seja requerida pelo interessado, com a inclusão do e-mail profissional, sendo vedado o uso do e-mail das zonas eleitorais, unidades, assessorias, coordenadorias e seções.
Art. 3° Limitar o uso da lista informal@tre-go.gov.br para difusão de mensagens de caráter ameno que não firam a ética institucional, tais como esportes, classificados, humor, matérias jornalísticas, poesias, planos de cargos e salários e similares.
Art. 4° Determinar, a partir da implementação da lista de discussão, que os temas discutidos nas listas zonas@tre-go.gov.br e tribunal@tre-go.gov.br sejam restritos às atividades da justiça Eleiroral.
Art. 5° O servidor que se sentir constrangido ou prejudicado por postagem que considerar inadequada poderá peticionar à Comissão Permanente de Ética para que se manifeste formalmente sobre o assunto.
Art. 6° A Secretaria de Tecnologia da Informação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para implementação das medidas constantes nesta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 23 de agosto de 2011.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES
Diretor-Geral
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