Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 183/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria n° 397/2011, da Presidência, datada de 30 de maio de 2011, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias.

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

d) licença para capacitação;

e) licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração;

f) auxílio funeral;

g) auxílio natalidade;

h) averbação de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença capacitação e concurso de remoção;

i) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

j) férias;

k) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

l) licença para tratamento de saúde;

m) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente em serviço;

o) salário-família;

p) auxílio-transporte;

q) auxílio-alimentação;

r) auxílio pré-escolar;

s) inclusão nos planos de assistência médica;

t) decidir sobre pedidos de benefícios relativos à adicional de qualificação e ações de treinamento, nos termos da Resolução TSE n° 22.576/2007.

Art. 2° Das decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas, caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1° O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em 5 (cinco) dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.

§ 2° Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas, Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3° Convalidar os atos praticados pela Secretaria de Gestão de Pessoas a partir de 16 de maio do corrente ano, conforme delegação constante nesta Portaria.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 97, de 02.06.2011, páginas 23 e 24.