Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 182/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria n° 397/2011, da Presidência, datada de 30 de maio de 2011, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Administração e Orçamento para analisar e decidir acerca das despesas de valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. Para identificação do valor referenciado no caput deste artigo deverá ser considerada a despesa especificada em cada procedimento administrativo.

Art. 2° Convalidar os atos praticados pela Secretaria de Administração e Orçamento a partir de 16 de maio do corrente ano, conforme delegação constante nesta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 97, de 02.06.2011, páginas 24 e 25.