PORTARIA N° 387/2010-DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n.° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n.° 114, de 14 de maio de 2007, e
Considerando a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n. 114/2007, aos servidores deste Regional;
Considerando a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração do Tribunal;
Considerando o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveispara a capacitação de servidores;
Considerando a instrução dos Procedimentos Administrativos protocolados e autuados sob os n° 86742010 e 360172010, atinentes à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2010;
Considerando as ponderações da Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade deste Regional responsável pela instrução do feito relativo à concessão do benefício de Auxilio-Bolsa de Estudos, às fls. 2-4 dos autos n. 360172010;
Considerando o número de 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 30(trinta) para os cursos de pós-graduação, fixadas para este exercício;
Considerando o devido processo seletivo, bem como o respectivo resultado, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n. 216, de 7 de abril de 2010, desta Diretoria-Geral, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o auxílio-bolsa de estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:
1.Fábio Sebastião Cardoso
2.Luiz Cláudio Corrêa Oliveira
3.Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha
4.Eduardo Maurício Macedo de Azevedo
5.Jesana Cardoso dos Santos
6.Yano Costa Ribeiro
7 Laurisar de Alcântara Amorim
8 Érika Sampaio de Resende
9.Sandro Roriz
10.Vinícius Alves de Oliveira
11.Fernando Batista Lopes
12.Flávio Lima e Silva Júnior
13. Lídia Maria Moreira Mundim de Souza
14.Frankthurril Franck
15.Roberto de Sousa e Silva
16.Weliton Pereira da Silva
17.Sérgio Pacheco de Moraes
18.Anderson Gomes Lima Freires
19.Rogério Otsubo de Paula
20.Cleyton Luiz de Melo Eufrásio
21.Cristiano Mundim Alves
22. Gerson Rodrigues dos Santos
23.Rogério Lemes Silveira
24.Marcelo Paulino Sobrinho
25.Viviane Fraga de Oliveira
26.Celene da Cunha Sousa
27 Erivane Fermanian de Menezes
28.Nei Tavares Alves
29.Vinícius Costa Nogueira
30.Nilce Marques da Cunha Silva
Cursos de Pós-Graduação
1.Rosinéia Moraes de Souza Diniz
2.Sandro José Alves
3.Adriana Mara dos Anjos
4.Renato Lucas Lopes
5.Fabíola Fleury de Souza Cade
6.Alessiane Guimarães Reis Mendes
7.Adriano Reis da Cunha
8.Estênio da Silva
9.Dion Souto Villar Neto
10.Thaís Domingues de Magalhães
11.Renata de Sena Vieira
12.Luiz Augusto Macedo
13.Agoncílio da Silva Moreira Filho
14.Maria do Socorro Barros Teixeira Pessoa
15.Nilce Lene Carvalho Xavier Bandeira
16.Eduardo Antônio Saliba de Souza
17.Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves
18.Humberto Vilani
19. Artur Angel Prates Rodrigues Alves
20. Rodrigo Duarte Quaresma
21 Marcos Rogério Santiago
22.Janeide Alcântara Manzan Mazo
23.Aline Fontinele Correia Viana
24.Mylène Machado
25.Caroline Pongitori Soares de Andrade
26.Fernanda Lobo Dantas
27.Flávia de Castro Lopes Nogueira
28.Denise Flávia de Melo Santos
Art. 2ºConsignar que 2 (duas) vagas destinadas para pós-graduação ficarão reservadas, aguardando decisão final a ser proferida nos autos 86742010, ora em análise recursal.
Art. 3ºConferir aos servidores listados a seguir a condição de excedentes no processo de seleção do auxílio-bolsa de estudos, para os cursos de graduação e pós-graduação, conforme explicitado pela Comissão de Avaliação
Cursos de Graduação
1.Vando Barcelo de Camargo
2.Wendel Santos Chaves e Silva
3.Thiago Milhomem Kliemann
4.Renato Santos Delforge
5.Adenauer da Silva Naves
6.Rodney Yunes Júnior
7.Ana Maria Assunção Silva
8.Abelardo Ferreira dos Santos
9 Thaís Alves Rocha
Cursos de Pós-Graduação
1. Eduardo Jonas Ferreira
2.Maria da Glória Silva
3.Jacqueline Lopes Severino Ferro
4 Guilherme Vila
5.Alex Inocêncio Cruvinel
6.Roney Araújo Lopes
7.Rute Neidi Felicio do Nascimento
8.Gislene Goulart de Sousa
9. Cláudia de Sousa Cardoso
10 Hélia Francé Monteiro
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor nesta data.
Goiânia, 18 de agosoto de 2010
FERNANDO SOUSA CHAVES
Diretor-Geral
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