Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 338/2010-DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 23, inciso VII da Resolução TRE/GO nº 113, de 14 de maio de 2007 e 1º, inciso IV, da Portaria PRES nº 361/2010 e,

Considerando a indicação contida no Memorando de nº 76/2010 - STI, protocolizado sob o nº 286432010, RESOLVE:

Art. 1ºCONSTITUIR a Comissão de Suporte Técnico de Urna Eletrônica — CSTUE, no âmbito deste Regional, visando o acompanhamento do contrato TSE n° 37/2006, com autuação específica para as Eleições 2010.

Art. 2º DESIGNAR como membros da aludida Comissão os seguintes servidores: Cleyton Luiz de melo Eufrásio; Otacílio Alves de Castro Neto; Rute Neide Felício do Nascimento e Célia Maria Gomes Paixão Borges Vieira.

Cumpra-se e anote-se

Goiânia, 12 de julho de 2010.

FERNANDO SOUSA CHAVES

Diretor-Geral

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA IMFORMAÇÃO

Memorando nº 76/2010 - STI Goiânia, 6 de julho de 2010

Goiânia, 6 de julho de 2010

Ilmo. Sr.

Fernando Souza Chaves

Diretor Geral do TRE-GO

Sr. Diretor,

O item 4.18, do Projeto Básico, referente ao Contrato TSE nº 37/2006, versa sobre a criação de comissão para acompanhamento do mencionado contrato, até a desmobilização dos postos de trabalho alocados especificamente para as eleições 2010, dispondo:

"4.18 A documentação exigida no item 6, relativa ao perfil dos profissionais que ocuparão os postos de trabalho de Técnico de Urna, Gerente Regional 1 e 2, Técnico de Pólo 1 e 2, Técnico de Urna 1 e 2 e Técnico de Comunicação via Satélite 7 e 2, deverá ser entregue pela contratada 20 dias antes do início da contratação prevista no Anexo I, mediante original, cópia autenticada em cartório, ou cópia via fac-símile, no protocolo do TRE, para conferência e aprovação por comissão designada pelo TRE - de atuação." (grifo nosso)

2. Em virtude da abrangência dos serviços a serem prestados, convém que a comissão seja formada por representantes das Secretarias de Tecnologia da Informação, de Gestão de Pessoas e de Administração, com, no mínimo, um servidor de cada área, a exemplo do ocorrido em pleitos anteriores.

3. Assim, sugerimos a constituição da Comissão de Suporte Técnico - CSTUE, no âmbito do TRE-GO, para Eleições 2010, e apresentamos os nomes dos servidores indicados pelos titulares da STI, SGP e SAG, respectivamente: Cleyton Luiz de Melo Eufrásio, Otacílio Alves de Castro Neto, Rute Neide Felício do Nascimento e Célia Paixão Borges Vieira

Dory Gonzaga Rodrigues

Secretário