PORTARIA N° 246/2010
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23 incisos VII, XIII e XXVI, da Resolução TRE/GO n.º 113,de 14 da maio de 2007, e
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria n.º 361, da doutra Presidência, datada de 19 de maio de 2010, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.
RESOLVE
Art. 1ºArt. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Administração e Orçamento para analisar e decidir acerca das despesas de valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Para identificação do valor referenciado no capat deste artigo deverá ser considerada a despesa especificada em cada procedimento administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2010.
Fernando Sousa Chaves
Diretor-Geral
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