Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 245/2010

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23 incisos VII, XIII e XXVI, da Resolução TRE/GO n.º 113,de 14 da maio de 2007, e

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria n.º 361, da doutra Presidência, datada de 19 de maio de 2010, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

RESOLVE

Art. 1º CONFERIR atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados,com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas materias.

a)licença por motivo de afastamento do cônjugue ou companheiro;

b)licença à capacitação;

c)licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração;

d)auxílio-funeral;

e)auxílio-natalidade;

O averbação de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença capacitação e concurso de remoção;

g)inclusão nos planos de assistência médica;

h)concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei nº 8.112/90);

i)férias;

j)inclusão de dependente para fins de dedução de imposto de Renda Pessoa Fisícal;

k)licença para tratamento de saúde;

l)licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;

m)licença por acidente em serviços;

n)salário-família;

o)auxílio-transporte;

p)auxílio-alimentação;

q)auxílio pré-escolar;

r)licença para serviço militar;

s)licença por motivo de doença em pessoa da família.

Art. 2º Das decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas, caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§1º O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em 5 (cinco) dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.

§2º Poderá ser interposto recurso em 3 (três) instâncias administrativas, Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2010.

Fernando Sousa Chaves

Diretor-Geral

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