Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 230/2009 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Calendário das Eleições Gerais de 2010, instituído pela Resolução TSE n° 23.089, de 27 de agosto de 2009, e o que dispõe o artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de confeccionar o Planejamento das Eleições Gerais de 2010;

CONSIDERANDO os resultados do Seminário da Avaliação das Eleições Municipais de 2008, em especial, a solicitação de uma maior participação dos servidores de Zonas Eleitorais na elaboração do Planejamento das Eleições;

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para a elaboração do Planejamento das Eleições Gerais de 2010, o qual será composto pelos titulares das Assessorias de Planejamento e Gestão das Unidades do Tribunal, bem como pelos servidores Danilo César de Miranda Carvalho (38ª Zona Eleitoral), Maria Beatriz de Araújo França (141ª Zona Eleitoral), Maria Alice Leite Menegatti (10ª Zona Eleitoral), Suyana Artiaga Rosa (135ª Zona Eleitoral), que será presidido pelo titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral.

Art. 2º Estabelecer as seguintes competências do Grupo de Trabalho:

I - Elaborar, até o dia 14 de dezembro de 2009, o Planejamento das Eleições Gerais de 2010, incluído neste prazo o período necessário à editoração e impressão do documento;

II - Colher as informações necessárias à confecção do Planejamento das Eleições junto às unidades executivas e cartórios eleitorais, fixando, se for o caso, prazo para a entrega das respectivas informações;

III - Acompanhar a execução das atividades constantes do Planejamento das Eleições, endereçando, mensalmente, relatório consolidado à Diretoria-Geral.

Art. 3º Autorizar previamente o deslocamento dos servidores das Zonas Eleitorais para participarem das reuniões que serão desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, ouvidos os respectivos juízes eleitorais por ocasião das solicitações de diárias e passagens.

Parágrafo único. Sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias que se fizerem necessárias, o Grupo de Trabalho se reunirá nos dias 13 e 14 de outubro, 28 e 29 de outubro, e 06 de novembro do corrente ano.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2009.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS

Diretor-Geral

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