Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 207/2009 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 84, de 8 de junho de 2009, da Secretaria Judiciária, que ressalta a necessidade de criar uma Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 68, de 06 de julho de 2009, da Secretaria de Gestão de Pessoas, e o Ofício n° 08, de 25 de agosto de 2009, da Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação, que indicam os servidores que irão compor a aludida Comissão,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão Regional Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP da Justiça Eleitoral de Goiás, com as seguintes atribuições:

I - Gerenciar o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;

II - Promover a constante atualização do SADP, de acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral e os recursos por ele disponibilizados, com vistas à constante melhoria do sistema;

III - Orientar os usuários das diversas unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e das Zonas Eleitorais sobre ferramentas, funcionalidades, forma de utilização, alimentação e demais questões do SADP, de acordo com as respectivas áreas de atuação;

IV - Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, ações de treinamento e reciclagem sobre o SADP e ferramentas afins para os usuários do sistema;

V - Atender às determinações do Tribunal Superior Eleitoral e da Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, no que diz respeito à padronização de tabelas, classes processuais, glossário, forma de alimentação, configurações, manutenção e demais questões relacionadas ao sistema;

VI - Realizar, em conjunto com a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação, estudos junto às unidades componentes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a melhor forma de utilização do SADP e criação, extensão e configuração de perfis de usuários do sistema;

VII - Auxiliar as unidades responsáveis pelo suporte do SADP a regulamentar a operacionalização do sistema;

VIII - Gerenciar, analisar a apresentar propostas de alteração, disponibilização e/ou supressão de funcionalidades no SADP e encaminhar à Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP do Tribunal Superior Eleitoral aquelas que forem de sua competência, consoante art. 5º, inciso IV, da Portaria TSE n° 302/2008;

IX - Dar ampla publicidade, periodicamente, aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Regional Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, um membro e um suplente da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete de Juízes Membros, Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação e Zonas Eleitorais para comporem a comissão, de acordo com indicação de cada unidade deste Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais, constante no ANEXO I desta Portaria.

Parágrafo único. A presidência da comissão será atribuída ao servidor que representar a Justiça Eleitoral de Goiás na Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do SADP, conforme ANEXO II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

GUILHERME VILA

Diretor-Geral em Substituição

 

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS - SADP

Unidade Composição Endereço Eletrônico Telefone
SJD Tatiana Fernandes de Oliveira — Membro
Luís Adriano Soares de Castro — Suplente
toliveira@tre-go.gov.br
ladriano@tre-go.gov.br
3521-2190
3521-2224
STI Luciano Côvolo — Membro
Thaís Domingues de Magalhães — Suplente
lcovolo@tre-go.gov.br
thais_dm@tre-go.gov.br
3521-2203
3521-2267
CRE Annerita de Lima Menezes — Membro
Juliana Saddi — Suplente
annerita@tre-go.gov.br
jusaddi@tre-go.gov.br
3521-2117
3521-2155
PRES Janeide Alcântara Manzan Mazo — Membro
Daniela Villani Miziara — Suplente
janeide@tre-go.gov.br
danivmiziara@tre-go.gov.br
3521-2177
3521-2195
GBJM Alexandre Francisco de Azevedo — Membro
Laríssia Cristine Lima e Silva — Suplente
alexandre@tre-go.gov.br
larissia@tre-go.gov.br
3521-2123
3521-2175
SGP Mariveth Ferreira Peixoto — Membro
Maria do Socorro Bastos T. Pessoa — Suplente
mariveth@tre-go.gov.br
msbtpessoa@tre-go.gov.br
3521-2147
3521-2140
SAO Maurílio José de Carvalho Filho — Membro
Jairo Gomes de Araújo — Suplente
maurilio@tre-go.gov.br
jaraujo@tre-go.gov.br
3521-2217
3521-2217
DG Wilson Gamboge Júnior — Membro
Gerson Rodrigues dos Santos — Suplente
gamboge@tre-go.gov.br
gerson@tre-go.gov.br
3521-2250
3521-2250
ZE Wagner de Sousa Barbosa — Membro (1ª Zona Eleitoral — Goiânia)
Maria Beatriz de Araújo França — Suplente (141ª Zona Eleitoral — Anápolis)
wagner@tre-go.gov.br
mbeatriz@tre-go.gov.br
3521-2332
(62) 3324-3534

ANEXO II

REPRESENTANTE DA JUSTIÇA ELEITORAL DE GOIÁS NA COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS - SADP

Unidade Composição Endereço Eletrônico Telefone
SJD Tatiana Fernandes de Oliveira toliveira@tre-go.gov.br 3521-2190

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