PORTARIA N° 207/2009 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 84, de 8 de junho de 2009, da Secretaria Judiciária, que ressalta a necessidade de criar uma Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 68, de 06 de julho de 2009, da Secretaria de Gestão de Pessoas, e o Ofício n° 08, de 25 de agosto de 2009, da Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação, que indicam os servidores que irão compor a aludida Comissão,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão Regional Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP da Justiça Eleitoral de Goiás, com as seguintes atribuições:
I - Gerenciar o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;
II - Promover a constante atualização do SADP, de acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral e os recursos por ele disponibilizados, com vistas à constante melhoria do sistema;
III - Orientar os usuários das diversas unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e das Zonas Eleitorais sobre ferramentas, funcionalidades, forma de utilização, alimentação e demais questões do SADP, de acordo com as respectivas áreas de atuação;
IV - Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, ações de treinamento e reciclagem sobre o SADP e ferramentas afins para os usuários do sistema;
V - Atender às determinações do Tribunal Superior Eleitoral e da Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, no que diz respeito à padronização de tabelas, classes processuais, glossário, forma de alimentação, configurações, manutenção e demais questões relacionadas ao sistema;
VI - Realizar, em conjunto com a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação, estudos junto às unidades componentes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a melhor forma de utilização do SADP e criação, extensão e configuração de perfis de usuários do sistema;
VII - Auxiliar as unidades responsáveis pelo suporte do SADP a regulamentar a operacionalização do sistema;
VIII - Gerenciar, analisar a apresentar propostas de alteração, disponibilização e/ou supressão de funcionalidades no SADP e encaminhar à Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos — SADP do Tribunal Superior Eleitoral aquelas que forem de sua competência, consoante art. 5º, inciso IV, da Portaria TSE n° 302/2008;
IX - Dar ampla publicidade, periodicamente, aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão Regional Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, um membro e um suplente da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete de Juízes Membros, Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação e Zonas Eleitorais para comporem a comissão, de acordo com indicação de cada unidade deste Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais, constante no ANEXO I desta Portaria.
Parágrafo único. A presidência da comissão será atribuída ao servidor que representar a Justiça Eleitoral de Goiás na Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do SADP, conforme ANEXO II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
GUILHERME VILA
Diretor-Geral em Substituição
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS - SADP
Unidade | Composição | Endereço Eletrônico | Telefone |
SJD | Tatiana Fernandes de Oliveira — Membro Luís Adriano Soares de Castro — Suplente |
toliveira@tre-go.gov.br ladriano@tre-go.gov.br |
3521-2190 3521-2224 |
STI | Luciano Côvolo — Membro Thaís Domingues de Magalhães — Suplente |
lcovolo@tre-go.gov.br thais_dm@tre-go.gov.br |
3521-2203 3521-2267 |
CRE | Annerita de Lima Menezes — Membro Juliana Saddi — Suplente |
annerita@tre-go.gov.br jusaddi@tre-go.gov.br |
3521-2117 3521-2155 |
PRES | Janeide Alcântara Manzan Mazo — Membro Daniela Villani Miziara — Suplente |
janeide@tre-go.gov.br danivmiziara@tre-go.gov.br |
3521-2177 3521-2195 |
GBJM | Alexandre Francisco de Azevedo — Membro Laríssia Cristine Lima e Silva — Suplente |
alexandre@tre-go.gov.br larissia@tre-go.gov.br |
3521-2123 3521-2175 |
SGP | Mariveth Ferreira Peixoto — Membro Maria do Socorro Bastos T. Pessoa — Suplente |
mariveth@tre-go.gov.br msbtpessoa@tre-go.gov.br |
3521-2147 3521-2140 |
SAO | Maurílio José de Carvalho Filho — Membro Jairo Gomes de Araújo — Suplente |
maurilio@tre-go.gov.br jaraujo@tre-go.gov.br |
3521-2217 3521-2217 |
DG | Wilson Gamboge Júnior — Membro Gerson Rodrigues dos Santos — Suplente |
gamboge@tre-go.gov.br gerson@tre-go.gov.br |
3521-2250 3521-2250 |
ZE | Wagner de Sousa Barbosa — Membro (1ª Zona Eleitoral — Goiânia) Maria Beatriz de Araújo França — Suplente (141ª Zona Eleitoral — Anápolis) |
wagner@tre-go.gov.br mbeatriz@tre-go.gov.br |
3521-2332 (62) 3324-3534 |
ANEXO II
REPRESENTANTE DA JUSTIÇA ELEITORAL DE GOIÁS NA COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS - SADP
Unidade | Composição | Endereço Eletrônico | Telefone |
SJD | Tatiana Fernandes de Oliveira | toliveira@tre-go.gov.br | 3521-2190 |
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