Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 57/2009 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE-GO n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a execução do programa de Auxílio-bolsa no segundo semestre de 2008, onde se verificou a sobra orçamentária de R$ 5.196,77 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e setenta e sete centavos) incluídos em restos a pagar,

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração do Tribunal, onde se verifica O incentivo ao aperfeiçoamento educacional como uma de suas metas primordiais;

CONSIDERANDO a existência de remanescentes no processo seletivo realizado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria n° 156, de 1º de agosto de 2008, da Diretoria Geral;

RESOLVE:

Art. 1° Acrescer 2 (duas) vagas para os cursos de graduação e 2 (duas) vagas para os cursos de pós-graduação ao número fixado pelo artigo 4º da Portaria 156/2008.

Art. 2° As vagas novas serão preenchidas pelos remanescentes do processo seletivo realizado no segundo semestre de 2008

Art. 3° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cinquenta por cento (50%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculando sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o 2º semestre do exercício 2008, sendo retroativo a julho, e somente será efetivado após confirmado o cumprimento pelo servidor, com sucesso, do procedimento estabelecido na Resolução TRE-GO n° 114/2007.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 24 de março de 2009.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS

Diretor-Geral

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