Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA nº 229/2007

Dispõe sobre a constituição da equipe de projeto que cuidará do escopo do Sistema de Gestão da Qualidade a ser desenvolvido na central de atendimento aos eleitores de Goiânia.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n.º 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria desta Corte;

Considerando a meta 23 – Percentual de uniformização das rotinas cartorárias de atendimento aos usuários em cartório modelo, cujo alvo é 100% de realização;

Considerando a Portaria nº. 1.132, de 31 de agosto de 2005, que instituiu o Programa de Qualidade no âmbito deste Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a equipe de projeto que será responsável pelo escopo a ser desenvolvido na área da Central de Atendimento dos Cartórios Eleitorais de Goiânia, com as seguintes finalidades:

I – Definir dentro do macro-processo da Central de Atendimento aos eleitores qual escopo será desenvolvido mediante aprovação do Diretor-Geral;

II – Elaborar o Plano do Projeto o qual será submetido à aprovação do Diretor-Geral;

III – Acompanhar a implantação do escopo de acordo com os princípios adotados pelo Sistema de Gestão da Qualidade ora vigente neste Tribunal;

IV – Desenvolver o escopo e colocá-lo em operação na Gestão 2007-2008 desta Corte.

Art. 2º Designar os servidores Lídia Vieira Machado de Oliveira, lotada na 2ª Zona Eleitoral, Paulo César Marques Coelho, lotado na 135ª Zona Eleitoral, Jânio Ribeiro da Mota, lotado na 146ª Zona Eleitoral e o servidor Davyson de Abreu Machado, lotado no Núcleo da Qualidade, para comporem a equipe do projeto.

Art. 3º Designar o servidor Davyson de Abreu Machado para ser o Gerente do Projeto e conduzir os trabalhos da equipe, reportando semanalmente ao Diretor-Geral o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe.

Parágrafo único. Os servidores ora designados participarão da equipe do projeto sem prejuízo das atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais e Tribunal, em decorrência das atribuições inerentes aos cargos efetivos e/ou funções e cargos comissionados porventura ocupados.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2007.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

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