Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 188/2007

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n.º 113, de 14 de maio de 2007 – Regulamento Interno, bem como no artigo 1º, item 3, da Portaria TRE/GO nº 264, de 21 de maio de 2007;

Considerando a criação do Comitê Permanente de Segurança da Informação por meio da edição da Portaria nº 118, de 13 de fevereiro de 2006, da Presidência deste Regional;

Considerando a necessidade de se resguardar a continuidade dos trabalhos do supracitado Comitê;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, representantes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral e Secretarias deste Tribunal, para comporem o Comitê Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral em Goiás, da seguinte forma:

- Diretoria-Geral: Nábia Cristina Porto Barbosa

- Secretaria de Administração e Orçamento: Adiel Lopes dos Santos

- Secretaria de Gestão de Pessoas: Eurípedes de Oliveira Emiliano

- Secretaria Judiciária: George Costa Rolim Júnior

- Secretaria de Tecnologia da Informação: Dory Gonzaga Rodrigues, Luís Cláudio Fernandes, Marcílio Zacarelli Bersanetti e Yoshiyuki Kuwae

- Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral: Daniel Branquinho Cardoso

§ 1º O grupo deverá escolher, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, registrando em ata suas reuniões, sendo no mínimo 1 (uma) por mês.

Art. 2º O Comitê Permanente de Segurança da Informação, além de executar as atribuições previstas na Portaria nº 118/2006, deverá:

I - Atentar para que todas as diretrizes e orientações do Tribunal Superior Eleitoral, em matérias de segurança da informação, sejam efetivamente cumpridas por este Regional;

II - Definir e apresentar à Diretoria-Geral, para submissão à Presidência, minuta de normas regulamentadoras, medidas que devam ser implementadas e outras necessárias à constante atualização de ações, seguindo os preceitos contidos na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; Resolução TSE nº 20.882, de 02 de outubro de 2001; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei 4.150, de 21 de outubro de 1962; Norma ISO/IEC 17.799:2005, da Associação Brasileira de Normas Técnicas e outras correlatas;

III - Zelar para que o Comitê seja representante das diversas áreas de atuação do Tribunal, considerando que a segurança deve ser integrada e abranger as áreas administrativa, financeira, patrimonial, recrutamento, controle e formação de mão de obra técnica, jurídica, de controle de auditoria, planejamento estratégico e outras;

IV - Observar simetricamente as ações emanadas do grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 190, de 11 de maio de 2007, da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;

V - Manter informado o Diretor-Geral sobre os trabalhos desenvolvidos neste Tribunal.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 13 dias do mês de julho de 2007.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

Não foi localizada publicação em meio oficial.