Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA n.º 149/2007

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n.º 113, de 14 de maio de 2007,

Considerando a necessidade de disciplinar o fornecimento de cópias de documentos deste Tribunal Regional Eleitoral a usuários externos;

Considerando o disposto nos artigos nos 10, 34, 41 e 44 da Resolução TRE/GO n.º 113/2007;

RESOLVE:

Art. 1º A reprodução de documentos deste Tribunal, por meio de reprografia, para atendimento a usuário externo, deverá ser efetuada pelos próprios interessados em estabelecimentos comerciais situados nas proximidades da sede deste Regional.

§ 1º O usuário interessado deverá requerer ao Dirigente da Unidade Administrativa, na qual estiver em trâmite o documento, processo ou procedimento a ser fotocopiado, a autorização para fotocopiá-lo e este designará um servidor para acompanhá-lo até o estabelecimento comercial de sua preferência.

§ 2º No caso dos feitos judiciais e administrativos distribuídos a relator, o controle da reprodução, identificada no caput deste artigo, ficará sob o encargo do Secretário Judiciário, que indicará o servidor responsável por acompanhar o usuário até o estabelecimento comercial.

§ 3º O atendimento às solicitações da imprensa deverá ser avaliado pela Assessora de Imprensa e Comunicação Social.

Art. 2º Cada Unidade providenciará um registro de fotocópias, no qual constará a identificação do usuário externo e o documento fotocopiado.

Art. 3º É vedado o fornecimento de cópias de documentos classificados como sigilosos, dos protegidos por direito autoral e daqueles cujo estado de conservação não recomende a reprodução.

Art. 4º A montagem e remontagem dos processos judiciais e dos procedimentos administrativos ficará a cargo do servidor responsável pelo predito acompanhamento.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 30, desta Diretoria-Geral, datada de 15 de julho de 2004.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 15 de junho de 2007.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

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