Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA n.º 107/2007

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n.º 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n.º 114, de 14 de maio de 2007, e

Considerando a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n.º 114/2007, aos servidores deste Regional;

Considerando a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração do Tribunal;

Considerando a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores,

Considerando a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n.º 2325732007, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para este semestre, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 42 (quarenta e duas) para os cursos de pós-graduação. Fixar, para este exercício, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 42 (quarenta duas) para os cursos de pós-graduação. (alterado pela Portaria DG n. 115/2007)

Art. 2º O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cinqüenta por cento (50%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá todo o exercício 2007, sendo retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento estabelecido na Resolução TRE/GO n.º 114/2007.

Art. 3º Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos a aludida Resolução, no período compreendido entre os dias 31 de maio a 5 de junho de 2007.

§ 1º O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2º A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 6 de junho.

Art. 4º Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores Hugo Timo Neto, lotado na Secretaria Judiciária, Letícia Larissa Oliveira, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas, e pela servidora Maria Amélia de Azevedo, lotada na Coordenadoria de Controle Inteno, com a incumbência de, sob presidência do primeiro, dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n.º 114/2007.

§ 1º Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 14 de junho de 2007, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados ao Diretor-Geral, até o dia 26 de junho de 2007, para homologação do resultado e edição da portaria, na qual será efetuada a concessão do auxílio em ênfase aos servidores selecionados, nos termos do art. 8º da supracitada Resolução.

§ 2º Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 22 de junho de 2007.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 30 de maio de 2007.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

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