Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 054/2007

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 63, inciso VII, da Resolução TRE/GO nº 05, de 24 de abril de 1997, c/c a Portaria DG-TRE/GO nº 157, de 26 de julho de 2006, e 1º, item 3, da Portaria TRE/GO nº 554, de 25 de maio de 2006, da douta Presidência,

CONSIDERANDO a disponibilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos Processos – SADP3, pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o interesse do TRE-GO manifestado através do Ofício nº 17, de 02 de março de 2007, desta Diretoria-Geral em implantar o referido sistema, conforme cronograma indicado pelo TSE no Ofício-Circular/DG nº 621 de 23/02/2007;

RESOLVE:

Art 1º Criar grupo de estudos responsável pelo planejamento, definição de metas e atividades acerca da implantação do SADP3.

Art 2º Designar os servidores Roberto Lima Manoel da Costa e Alexandre Einstein Barcelos Cunha, da Secretaria de Tecnologia da Informação, Fernando Sousa Chaves, da Corregedoria Regional Eleitoral, Luís Adriano Soares Castro e André Cunha Carvalho dos Santos, da Secretaria Judiciária, para comporem o referido grupo, sob a presidência do primeiro.

Art 3º Compete ao grupo de trabalho apresentar, aos Secretários das aludidas áreas e à Diretoria-Geral, as ações e metas a serem realizadas em conformidade com o cronograma disponibilizado pelo TSE, até o dia 05 de abril de 2007.

Art 4º Após a implantação, deverá ser apresentado relatório de conclusão dos trabalhos de implantação do SADP3.

Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2007.

Marllus Naves de Ávila

Diretor-Geral

 

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