Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 216/2006 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas nos artigos 10 e 63, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, e com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n° 43, de 9 de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pósgraduação, instituído pela Resolução TRE/GO n° 43, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração do Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 2186052006, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o 2° semestre de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para este semestre, 34 (trinta e quatro) vagas para os cursos de graduação e 20 (vinte) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxilio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de sessenta por cento (60%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 300,00 (trezentos reais) e R$250,00 (duzentos e cinguenta reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá todo o semestre, sendo retroativo a julho de 2006, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto.

Art. 3° Os pedidos de concessão do beneficio deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos a esta portaria, no período compreendido entre os dias 06 e 13 de novembro de 2006.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° O servidor que pleitear o auxílio para curso de graduação deverá comprovar, discriminadamente, sua renda familiar per capita, a fim de viabilizar a aplicação do disposto no artigo 7°, inciso I, alínea a, da Resolução TRE/GO n° 43/02, observado o contido no parágrafo primeiro do referido dispositivo.

§ 3° A Seção de Benefícios encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 16 de novembro de 2006.

Art. 4° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras Celene da Cunha Sousa e Nilce Lene C. Xavier, lotadas na Secretaria de Gestão de Pessoas, e pelo servidor Diogo Amazonas de Miranda Avelar de Freitas, lotado na Coordenadoria de Controle Intemo, com a incumbência de, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao determinado noartigo 2°, inciso I, alíneae, e inciso II, alínea d, da Resolução TRE/GO n° 43/2002, selecionar os candidatos, observando-se, dentre outras, as disposições do artigo 7°.

§ 1° Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados ao Diretor-Geral até o dia 05 de dezembro de 2006.

§ 2° Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 29 de novembro de 2006.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2006.

MARLLUS NAVES DE ÁVILA

DIRETOR-GERAL

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