Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 157/2006 - DG

Dispõe sobre as atribuições das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, não fixadas no atual Regulamento Interno da Secretaria.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas nos artigos 10 e 63, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Resolução TRE/GO n° 95, de 21 de junho de 2006, que aprovou a nova estrutura orgânica deste Tribunal;

CONSIDERANDO a homologação da proposta de reestruturação da organização administrativa deste Regional pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão proferida no dia 12 de julho de 2006, quando da apreciação do Procedimento Administrativo n° 19.607 – Classe 19;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar no âmbito deste Regional a predita organização funcional, recém homologada;

CONSIDERANDO a indispensabilidade de se fixar as atribuições das unidades ora criadas, que ainda não possuem disposições no atual Regulamento InternoResolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, para o devido empreendimento,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar as atribuições das seguintes Unidades:

I - Gabinete da Presidência;

II - Assessoria Administrativa da Presidência;

III - Assessoria Jurídica da Presidência;

IV - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da Presidência;

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral;

VII - Gabinete da Diretoria-Geral;

VIII - Assessoria Executiva da Diretoria-Geral;

IX - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral;

X - Assessoria de Pesquisa e Estatística da Diretoria-Geral;

XI - Coordenadoria de Controle Interno:

a) Seção de Acompanhamento e Gestão;

b) Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

XII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Coordenadoria de Controle Interno;

XIII - Secretaria Judiciária;

XIV - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária;

XV - Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária:

a) Seção de Gerenciamento de Dados Partidários;

b) Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo;

XVI - Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária:

a) Seção de Controle e Registro Documental;

b) Seção de Acórdãos e Resoluções;

c) Seção de Comunicação dos Atos Processuais;

XVII - Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas da Secretaria Judiciária:

a) Seção de Jurisprudência;

b) Seção de Pesquisa e Editoração;

c) Seção de Biblioteca, Legislação e Normas;

XVIII - Secretaria de Administração e Finanças;

XIX - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Finanças;

XX - Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração e Finanças;

a) Seção de Licitações e Compras;

b) Seção de Contratos;

c) Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado;

XXI - Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura da Secretaria de Administração e Finanças:

a) Seção de Equipamentos, Conservação e Serviços Gerais;

b) Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos;

c) Seção de Obras e Projetos;

d) Seção de Segurança e Transportes;

XXII - Secretaria de Gestão de Pessoas;

XXIII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XXIV - Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) Seção de Informações de Processo Administrativo;

b) Seção de Análise Previdenciária;

c) Seção de Pagamento;

d) Seção de Análise e Cálculos;

XXV - Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) Seção de Registros de Juízes e Promotores Eleitorais;

b) Seção de Registros Funcionais;

c) Seção de Benefícios;

XXVI - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) Seção de Desenvolvimento Organizacional;

b) Seção de Capacitação;

c) Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;

d) Seção de Assistência Médica e Social;

XXVII - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXVIII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XXIX - Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Suporte Operacional;

b) Seção de Suporte às Redes;

c) Seção de Segurança da Informação e Novas Tecnologias;

d) Seção de Apoio ao Usuário;

XXX - Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Banco de Dados;

b) Seção de Sistemas Administrativos;

c) Seção de Intranet/Internet;

XXXI - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) Seção de Sistemas Eleitorais;

b) Seção de Urnas Eletrônicas e Logística;

c) Seção de Cadastro de Eleitores;

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I

Art. 2° Compete ao Gabinete da Presidência:

I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades da Presidência;

II - auxiliar o Presidente nos assuntos de sua competência;

III - prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas atribuições;

IV - examinar, controlar e encaminhar as petições conclusas ao Presidente;

V - administrar e coordenar no gabinete os processos, procedimentos e expedientes a serem despachados pelo Presidente;

VI - agendar e supervisionar as atividades relativas a solenidades, comemorações e recepções afetas à Presidência;

VII - receber e dar andamento aos temas trazidos por advogados, juízes, políticos e quaisquer outros representantes da sociedade civil;

VIII - coordenar e intermediar os contatos entre o Presidente e as Secretarias do Tribunal;

IX - auxiliar na organização da agenda de trabalho do Presidente, conciliando sua agenda de audiências e a pauta do pleno;

X - promover o atendimento das pessoas que procuram o Presidente encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;

XI - providenciar o envio de correspondência do Presidente, relativamente aos assuntos que não colidirem com as atribuições das Assessorias.

Art. 3° Compete à Assessoria Administrativa da Presidência:

I - informar processos sobre matéria administrativa oriundos da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado;

II - emitir parecer e prestar informações nas consultas sobre assuntos relacionados com a sua área de competência, visando resguardar a coerência e uniformidade das decisões do Tribunal;

III - acompanhar as sessões plenárias oferecendo suporte ao Desembargador Presidente especialmente nas matérias de cunho administrativo;

IV - separar as matérias de competência do Pleno, por ventura encaminhadas à Presidência, para levá-las às sessões;

V - manter atualizado acervo dos contratos assumidos pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VI - pesquisar jurisprudências e resoluções elaboradas pelo Tribunal Superior a fim de instruir os procedimentos administrativos conclusos ao desembargador presidente;

VII - elaborar ofícios aos representantes de outros órgãos da Administração Pública sobre matéria de competência da Presidência;

VIII - analisar minutas de portarias encaminhadas para a assinatura do desembargador presidente.

Art. 4° Compete à Assessoria Jurídica da Presidência:

I - avaliar e aprovar, desde que atendidas as exigências legais, as minutas de realização das licitações e as minutas de contratos;

II - analisar os processos judiciais conclusos, dando o devido encaminhamento;

III - pesquisar jurisprudências e resoluções elaboradas pelo Tribunal Superior a fim de instruir os processos judiciais conclusos ao desembargador presidente;

IV - oferecer informações prestadas nos processos que figurem como parte o presidente do Tribunal Regional.

Art. 5° Compete à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da Presidência:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal;

II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social;

III - divulgar, acompanhar e analisar o noticiário referente à Justiça Eleitoral;

IV - manter contatos permanentes com os veículos de divulgação;

V - assessorar à Administração do Tribunal na divulgação dos atos e das ações da Justiça Eleitoral, de forma a dar a necessária publicidade aos trabalhos desenvolvidos, bem como coordenar o cerimonial;

VI - organizar as entrevistas dos representantes e autoridades do Tribunal;

VII - intermediar e estreitar as relações entre a Justiça Eleitoral, a Imprensa e demais Veículos de Comunicação Social;

VIII - acompanhar o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral, os Juízes do Tribunal e o Diretor Geral em entrevistas, encontros e promoções;

IX - receber e encaminhar jornalistas;

X - coordenar credenciamentos, locais e sistemas de trabalho da Imprensa na cobertura das eleições e demais eventos da Justiça Eleitoral;

XI - documentar todos os eventos promovidos e/ou que contarem com a participação do Tribunal, através de fotografias ou vídeos;

XII - preparar releases para a Imprensa com informações do Tribunal;

XIII - responsabilizar-se pela divulgação de matérias, atos administrativos e ações da Justiça Eleitoral, na Internet e Intranet, com a inclusão e atualização dos dados pertinentes às atividades desenvolvidas neste Regional.

Seção II

Art. 6° Compete à Escola Judiciária Eleitoral:

I - promover cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização continuada ou eventual de Juizes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral;

II - realizar ações e programas sociais visando a conscientização política do cidadão;

III - promover parcerias e convênios com órgãos públicos e/ou entidades púbicas e privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

IV - promover a integração entre as escolas judiciárias eleitorais do país.

Art. 7° Compete ao Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao diretor e vicediretor da EJE/GO;

II - oferecer subsídios e sugestões para a elaboração do Calendário Anual de Eventos da EJE/GO;

III - planejar e executar os procedimentos para a realização de cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização compreendidos na finalidade da EJE/GO;

IV - planejar e executar os procedimentos para a realização de encontros, seminários e conferências previstos no Calendário Anual de Eventos da EJE/GO;

V - auxiliar no planejamento e execução dos programas e projetos encampados pela EJE/GO;

VI - estabelecer contatos com as secretarias dos tribunais eleitorais do país, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições;

VII - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

Seção III

Art. 8° Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral:

I - estruturar e controlar a correspondência, expediente e agenda de trabalho do Diretor-Geral;

II - gerir a entrada e saída de processos e petições encaminhados ao Diretor-Geral, coordenando a organização e atualização do arquivo de documentos;

III - coordenar o apoio administrativo a ser conferido ao Diretor- Geral e às Assessorias Executivas e de Planejamento Estratégico e Gestão;

IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelo Diretor-Geral.

V - administrar a gestão de pessoas e procedimentos dos membros que compõem a estrutura da Diretoria-Geral;

VI - promover estudos e elaborar pareceres sobre as matérias, oriundas das Unidades Executivas do Tribunal, submetidas à apreciação da Diretoria-Geral;

Art. 9° Compete à Assessoria Executiva da Diretoria-Geral:

I - estruturar as minutas dos planejamentos estratégicos e planos de gestão a serem encaminhados à Corte, em consonância ao estabelecido no Regimento Interno, integrado à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

II - conceber as metodologias de análises e acompanhamentos dos projetos em desenvolvimento nas Secretarias do Tribunal;

III - analisar as propostas orçamentárias e solicitações de créditos suplementares a serem apreciadas pelo Diretor-Geral;

IV - auxiliar metodologicamente o planejamento tático e supervisão de todas as atividades administrativas das Secretarias;

V - elaborar Portarias e Ordens de Serviços a serem observadas no âmbito da Secretaria do Tribunal, com fito de se buscar eficiência e efetividade das ações administrativas e financeiras;

VI - assessorar as reuniões de trabalho procedidas com as unidades subordinadas;

VII - estudar propostas de atos que versam sobre a antecipação ou prorrogação dos horários de expediente para consideração do Diretor-Geral e apreciação pela Presidência.

VIII - estudar a conveniência e oportunidade administrativa dos procedimentos relativos a aquisição de bens e serviços;

IX - examinar as peças editalícias (Tomada de Preços, Concorrência, Pregão etc) para publicação pelo Diretor-Geral;

X - proceder a análise e pareceres em Recursos Administrativos;

XI - preparar Termos de Homologação e, se for o caso, adjudicação às licitantes vencedoras de prélios licitatórios;

XII - observar e propor deferimento ou indeferimento de solicitações de deslocamentos de servidores, pertinentemente à conveniência e autorização de passagens e diárias;

XIII - dispor os despachos para pagamentos de serviços em sobrejornada;

XIV - realizar os estudos reclamados ao Diretor-Geral pela Presidência;

XV - analisar os Relatórios de Gestão Fiscal, em atenção às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XVI - conceber os relatórios finais dos Planos Estratégicos, em análise às atividades promovidas pelas Secretarias;

XVII - aprovar as Minutas de atos concessórios a direitos e deveres dos servidores;

XVIII - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos do interesse do Gabinete.

Art. 10. Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão:

I - assessorar o Diretor-Geral na elaboração de planos de ação e na fixação de diretrizes estratégicas;

II - coordenar as atividades das Assessorias de Planejamento e Gestão subordinadas às Secretarias;

III - propor ações que visem modernizar modelos de gestão;

IV - analisar propostas de regulamentação dos serviços afetos a cada uma das Secretarias;

V - assistir o Diretor-Geral no processo de planejamento estratégico do Tribunal , bem como na interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

VI - promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica do Tribunal;

VII - acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento estratégico previsto;

VIII - elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

IX - coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados no Tribunal.

Art. 11. Compete à Assessoria de Pesquisa e Estatística:

I - coordenar a apuração das estatísticas eleitorais determinadas pelo Tribunal, com base nos arquivos existentes;

II - promover pesquisa e estudos de forma a consolidar dados estatísticos relevantes das unidades do Tribunal;

III - estudar e pesquisar, mantendo arquivos atualizados, leis, resoluções, circulares, provimentos, manuais e outros, visando atualizar informações e instruções para atender as consultas da Diretoria-Geral;

IV - elaborar pesquisas, estatísticas e planilhas de controle de informações sobre os indicadores de desempenho do Tribunal;

V - realizar estudos e pesquisas determinados pela Diretoria- Geral;

VI - prestar auxílio às Secretarias na elaboração de estudos e pesquisas;

VII - elaborar instrumentos de pesquisa com vistas à divulgação dos dados e informações levantados.

VIII - Encaminhar à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social os dados estatísticos relevantes para a devida divulgação.

Seção IV

Art. 12. Compete ao Coordenador de Controle Interno:

I - orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a probidade dos responsáveis pela guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens do Tribunal ou a estes confiados;

II - organizar as tomadas de contas do ordenador de despesa;

III - coordenar e executar o programa de auditoria interna;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1° Compete à Seção de Acompanhamento e Gestão:

I - executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de serviço e outras vantagens concedidas;

II - verificar a exatidão e suficiência dos dados referentes aos atos de admissão, desligamento e movimentação de pessoal;

III - verificar a exatidão e suficiência dos dados referentes aos atos de concessão de aposentadoria, pensões e outros direitos, seu fundamento legal e contagem de tempo de serviço;

IV - propor seja dada a ciência ao TCU sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;

V - analisar os processos licitatórios, incluindo os de dispensa ou declaração de inexigibilidade, bem como os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública e autenticidade da documentação de suporte;

VI - analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;

VII - propor a impugnação de qualquer ato que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar;

VIII - acompanhar os processos de sindicância, observando a eventual apuração de responsabilidades;

IX - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e imóveis, e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários;

X - promover diligência para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informação, ou ajustes em ato aos ditames da lei e da jurisprudência do TCU.

§ 2° Compete à Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias:

I - examinar e instruir os processos de prestações de contas anuais dos partidos políticos e os relativos às contas de campanhas eleitorais;

II - propor diretrizes, critérios e procedimentos a serem adotados na execução daquelas atividades no âmbito das Zonas Eleitorais da jurisdição deste TRE/GO;

III - pesquisar, selecionar, catalogar e atualizar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos relacionados à área de contas eleitorais e partidárias;

IV - emitir parecer sobre consultas relativas a assuntos pertinentes à sua área de competência;

V - propor a realização de auditorias contábil, financeira e patrimonial, a serem aplicadas nos entes partidários no âmbito das Zonas Eleitorais.

Art. 13. Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão da Coordenadoria de Controle Interno:

I - assessorar a unidade administrativa na elaboração de seus planos de ação em alinhamento às diretrizes estratégicas;

II - auxiliar na realização das atividades definidas pela unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão subordinada à Diretoria-Geral;

III - propor ações que visem melhoria do modelo de gestão implementado;

IV - propor regulamentação dos serviços afetos à unidade administrativa;

V - assistir ao Dirigente da unidade administrativa no processo de planejamento estratégico, bem como demonstrar a interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

VI - promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da unidade administrativa;

VII - acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento estratégico previsto;

VIII - elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

IX - coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados na Unidade administrativa.

X - Elaborar Relatórios de Atividades.

Seção V

Art. 14. Compete à Secretaria Judiciária:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos jurídico-eleitorais, nos processos de competência do Tribunal;

II - registrar, anotar e conservar de forma sistemática a documentação específica (legislação, jurisprudência), e, ainda, elaborar minutas das resoluções sobre matéria eleitoral a serem aprovadas pelo Tribunal, promovendo sua divulgação;

III - exercer o controle central da estatística do eleitorado, Filiações e Registros Partidários da Circunscrição;

IV - executar e fazer executar os atos preparatórios das eleições, segundo o calendário eleitoral;

V - propor datas para as eleições a serem fixadas pelo Tribunal;

VI - manter a Biblioteca;

VII - proceder à informatização de seus serviços e promover a uniformização dos setores do Tribunal e das Escrivanias em procedimentos eleitorais;

VIII - dar suporte às Assessorias do Tribunal Pleno, da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria Geral.

Art. 15. Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária:

I - assessorar a unidade administrativa na elaboração de seus planos de ação em alinhamento às diretrizes estratégicas;

II - auxiliar na realização das atividades definidas pela unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão subordinada à Diretoria-Geral;

III - propor ações que visem melhoria do modelo de gestão implementado;

IV - propor regulamentação dos serviços afetos à unidade administrativa;

V - assistir ao Dirigente da unidade administrativa no processo de planejamento estratégico, bem como demonstrar a interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

VI - promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da unidade administrativa;

VII - acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento estratégico previsto;

VIII - elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

IX - coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados na Unidade administrativa;

X - Elaborar Relatórios de Atividades.

Art. 16. Compete à Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária:

I - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de gerenciamento de dados partidários e exercer o controle das atividades da Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo e da Seção de Autuação e Distribuição de Processos;

II - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes, bem como controlar o pessoal lotado na seção.

§ 1° Compete à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários:

I - promover a anotação de Diretórios e Comissões Executivas, conforme despacho da Presidência e de acordo com a legislação, procedendo a automação destes serviços;

II - anotar as Comissões Executivas Provisórias, arquivando em pasta própria, os documentos dos partidos políticos de interesse da Justiça Eleitoral;

III - fornecer certidões referentes as anotações de Partidos Políticos, quando autorizado pela Secretaria;

IV - manter atualizado as estatísticas referentes aos diretórios de cada partido, fornecendo os elementos necessários para análise da Seção de Comunicações Eleitorais e Estatística, bem como manter o endereço atualizado dos Diretórios Regionais;

V - acompanhar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro de partidos políticos definitivos ou provisórios, arquivando a documentação em pasta própria;

VI - efetuar o registro dos candidatos a cargos eletivos na esfera Federal e Estadual, bem como instruir os processo de composição de Juntas Eleitorais, para a aprovação do Tribunal Pleno, procedendo a automação destes serviços;

VII - fornecer à Comissão Apuradora e ao setor competente do Tribunal, a relação dos candidatos a cargos eletivos, com o respectivo partido e numeração, comunicando as alterações ocorridas;

VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

§ 2° Compete à Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo:

I - receber todos os expedientes e manter atualizado o controle de documentos recebidos, bem como dos processos em geral, através de processo eletrônico;

II - manter atualizado agenda de endereços dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, principalmente aqueles diretamente relacionados com a Justiça Eleitoral, ainda, de autoridades e servidores em geral;

III - indicar à Coordenadoria, a prioridade dos setores competentes do Tribunal, no transporte e na tramitação de processos e documentos;

IV - controlar a distribuição de envelopes padronizados para correspondências às diversas Escrivanias Eleitorais do Estado de Goiás e seções do Tribunal;

V - receber e conferir as listas de postagem, que deverão ser encaminhadas pelas seções e Escrivanias Eleitorais deste TRE;

VI - manter a ECT informada, através de carta, do endereço para apresentação de faturas;

VII - receber da ECT os objetos cuja entrega não tenha sido possível;

VIII - receber e conferir as listas de postagem, anteriormente encaminhadas pelas seções e escrivanias, com as faturas mensais, enviadas pela ECT, para efeito de Pagamento;

IX - certificar as faturas mensais e encaminhá-las para a Secretaria Administrativa ordenar o pagamento.

X - proceder ao desentranhamento ou restituição de documentos, quando previamente autorizado por autoridade competente;

XI - promover a conservação dos documentos e processos, propondo as restaurações e encadernações que se tornarem necessárias;

XII - recolher, avaliar, selecionar e tratar adequadamente os documentos históricos a serem preservados;

XIII - atender aos pedidos de informações ou requisições, devidamente autorizados, sobre documentos arquivados;

XIV - providenciar o arquivamento dos processos judiciais e procedimentos recebidos, utilizando sistemas de armazenamento e recuperação de informações, através de sistemas de processamento de dados.

Art. 17. Compete à Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária:

I - À Coordenadoria de Processamento compete planejar, coordenar e executar as atividades de processamento dos feitos e das petições de competência do Tribunal e ainda, exercer o controle das atividades da Seção de Controle e Registro Documental, Seção de Acórdãos e Resoluções e Seção de Comunicação dos Atos Processuais.

§ 1° Compete à Seção de Controle e Registro Documental:

I - dar cumprimento aos despachos, decisões, acórdãos e resoluções do Tribunal Pleno;

II - prestar informações aos interessados indicando a localização e andamento dos documentos e processos administrativos e judiciais do Tribunal, quer pelo número do protocolo, do processo, pelo assunto, nome das partes ou pela procedência;

III - efetuar a juntada aos autos de documentos, informações, pareceres, recursos, contestações e petições diversas, após despacho do presidente ou do relator do feito;

IV - certificar e providenciar a baixa dos autos com decisões transitadas em julgado;

V - fornecer cópias autenticadas de documentos ou expedir certidões referentes a processos em andamento, quando autorizado pela Secretaria;

VI - fazer conclusão ao relator dos processos recebidos;

VII - controlar os pedidos de vista dos autos processuais;

VIII - proceder a contagem dos prazos processuais, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso dos mesmos;

§ 2° Compete à Seção de Acórdãos e Resoluções:

I - fazer o registro dos relatórios, votos, acórdãos, extrato de atas, decisões e pareceres e demais pronunciamentos, quando orais, das sessões do Tribunal;

II - organizar e manter atualizados os livros de registro e arquivos de cópias de matérias registradas do Tribunal Regional e do TSE, fornecendo cópias autenticadas ou certidões;

III - controlar a numeração dos acórdãos da Casa;

IV - publicar acórdãos das decisões do Tribunal, certificando a publicação e remetendo cópia dos mesmos a quem de direito;

V - proceder ao controle e à conferência das publicações;

VI - dar ciência das decisões do Tribunal a quem de direito;

VII - publicar as resoluções do Tribunal, certificando em seus originais a respectiva publicação;

VIII - encaminhar ofícios aos partidos políticos comunicando as decisões do Tribunal sobre programas de inserções estaduais;

IX - atualizar o recebimento das publicações da imprensa oficial: Diário da Justiça do Estado e Diário Oficial do Estado;

X - arquivar e catalogar as decisões monocráticas dos juízes e do colegiado do Tribunal;

XI - registrar no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos o número sequencial de catalogação das decisões monocráticas dos juízes e do colegiado do Tribunal;

XII - organizar, selecionar e divulgar as publicações no “Diário da Justiça” da União, principalmente as Resoluções, solicitando aos órgãos competentes da Secretaria, a permanente assinatura;

§ 3° Compete à Seção de Comunicação dos Atos Processuais:

I - comunicar os despachos proferidos pelo relator nos diversos feitos;

II - preparar os mandados de citação, intimação, notificação e editais e encaminhá-los para expedição;

III - preparar e encaminhar à publicação, via Seção de Acórdãos e Resoluções, no “Diário da Justiça” do Estado, os atos e termos judiciais (pautas, editais, intimações, resoluções, etc.);

IV - preparar e expedir ofícios, telex, telegramas e outras correspondências de interesse do serviço;

V - fazer publicar editais com os nomes dos candidatos a cargos eletivos na esfera Federal e Estadual, bem como a composição de Juntas Eleitorais, encaminhando à Seção competente para registro, logo após a aprovação;

VI - encaminhar à Seção de Acórdãos e Resoluções, os processos para extração e registros dos acórdãos, bem como as Resoluções do Tribunal;

VII - extrair certidões e traslados, autenticando-os;

VIII - processar os recursos para os Tribunais Superiores;

IX - acompanhar as atividades dos servidores a quem incumbir as funções de oficial de Justiça.

Art. 18. Compete à Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas da Secretaria Judiciária:

I - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades jurídico-eleitorais e administrativas, relativas ao registro sistemático de jurisprudências, legislações e normas; instruções referentes a cadastramento de eleitores, filiações partidárias, eleições, promovendo encontros, reuniões e treinamentos com os setores da Secretaria e Escrivanias Eleitorais; manter atualizada a documentação e a biblioteca, bem como taquigrafar as sessões do Tribunal.

§ 1° Compete à Seção de Jurisprudência:

I - organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência de interesse do Tribunal, executando trabalhos de análise de acórdãos e Resoluções do TSE;

II - organizar e manter atualizado o banco de dados - Sistema de Jurisprudência (SJUR) - com os acórdãos do Tribunal;

III - elaborar o plano de mídia dos programas político-partidários: inserções estaduais, aprovados por este Tribunal;

IV - arquivar as comunicações de transmissão dos programas político-partidários aprovados e enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral: blocos nacionais, blocos estaduais e inserções nacionais;

V - arquivar a documentação referente à criação e desmembramento de municípios e zonas eleitorais;

VI - arquivar os originais das resoluções elaboradas por este Tribunal;

VII - acompanhar as Sessões Plenárias deste Tribunal.

§ 2° Compete à Seção de Pesquisa e Editoração:

I - atender aos pedidos de informações de órgãos e autoridades da Justiça Eleitoral, outras repartições públicas, políticos e pessoas interessadas;

II - realizar pesquisas referentes à jurisprudência eleitoral, mediante solicitações de órgãos, autoridades e Juízes Membros do Tribunal;

III - promover encontros, seminários, reuniões e treinamentos com os servidores da Secretaria e das Escrivanias Eleitorais, no sentido de manter a uniformização de procedimentos e permanente atualização da legislação em vigor, principalmente nos períodos de eleições;

IV - divulgar as resoluções enviadas pelo TSE e as elaboradas por este Tribunal;

V - elaborar o Boletim Informativo do Tribunal, publicação semestral de legislação e jurisprudência, colhendo elementos necessários dos demais órgãos desta Casa;

VI - corrigir, rever e sistematizar elementos necessários à elaboração de ementários de jurisprudência eleitoral;

VII - realizar a editoração de temas jurídicos, boletim informativo, revista jurisprudencial e demais fontes de consulta.

§ 3° Compete à Seção de Biblioteca, Legislação e Normas:

I - arquivar e promover a divulgação aos diversos setores do Tribunal e Escrivanias Eleitorais das Leis Federais, Decretos e Decretos-Leis Federais, Atos Institucionais, Atos Complementares, Leis Complementares, Emendas Constitucionais, Instruções Normativas, Medidas Provisórias, Portarias e Pareceres diversos colhidos do Diário Oficial da União ou cópias enviadas pelo TSE, de interesse dos serviços da Justiça Eleitoral;

II - arquivar as Leis Estaduais, Decretos Estaduais, Decretos Municipais, de interesse da Justiça Eleitoral;

III - arquivar os Boletins Eleitorais confeccionados pelo Tribunal;

IV - pesquisar, selecionar, reunir e divulgar os livros e outras publicações, nacionais e estrangeiras, de interesse dos trabalhos afetos à Justiça Eleitoral;

V - organizar e manter o registro, classificar e catalogar os livros e demais publicações, elaborar bibliografias e manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas;

VI - orientar os interessados nas consultas, atender, registrar e controlar os empréstimos de livros e as devoluções feitas pelos membros do Tribunal, funcionários e demais pessoas autorizadas;

VII - organizar e encadernar os Diários da Justiça e Oficial da União e do Estado, no sentido de facilitar as consultas;

VIII - catalogar, pesquisar e arquivar os documentos de interesse histórico do Tribunal;

IX - propor a aquisição e adotar as medidas necessárias para atender aos pedidos de novas obras de todas as áreas do Tribunal.

Seção VI

Art. 19. Compete à Secretaria de Administração e Finanças:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias de Material e Patrimônio, de Engenharia e Infraestrutura e de Orçamento e Finanças;

II - estabelecer, através de planejamento sistêmico, normas, critérios e programas de trabalho, manifestando-se, ainda, através da Seção competente, nos processos Administrativos que versem sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, solicitando ratificação do seu parecer à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 20. Compete à Assessoria de Panejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Finanças:

I - assessorar a unidade administrativa na elaboração de seus planos de ação em alinhamento às diretrizes estratégicas;

II - auxiliar na realização das atividades definidas pela unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão subordinada à Diretoria-Geral;

III - propor ações que visem melhoria do modelo de gestão implementado;

IV - propor regulamentação dos serviços afetos à unidade administrativa;

V - assistir ao Dirigente da unidade administrativa no processo de planejamento estratégico, bem como demonstrar a interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

VI - promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da unidade administrativa;

VII - acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento estratégico previsto;

VIII - elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

IX - coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados na Unidade administrativa;

X - Elaborar Relatórios de Atividades.

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração e Finanças:

I - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à aquisição, guarda, distribuição e conservação do material, e ao registro e controle dos bens patrimoniais do Tribunal, recebendo-os do Tribunal Superior Eleitoral e dos fornecedores;

II - conferir os materiais adquiridos, além de atestar as respectivas notas fiscais, guias de remessa ou faturas, assim como os demais serviços a cargo das seções subordinadas.

§ 1° Compete à Seção de Licitações e Compras:

I - observar normas constitucionais, legais e regulamentares sobre licitações, informando, opinando e peticionando, se for o caso;

II - acompanhamento e aplicação dos dados e conhecimentos constantes de bancos de dados informatizados que auxiliam nas tarefas inerentes às aquisições no serviço público;

III - utilização do programa de capacitação dos recursos humanos da SLC, o uso do sistema Comprasnet (Portal de Compras do Governo Federal), para realização de licitações e consultas, para controle dos ajustes celebrados com terceiros e divulgação dos mesmos junto à home page do TCU e SIASG, conforme determinações legais;

IV - realizar pesquisa de mercado sobre os preços de bens e serviços observando os critérios de qualidade técnica e especificação;

V - organizar e manter atualizada toda a legislação sobre licitações e compras, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, pareceres e jurisprudências;

VI - informar eletronicamente, nos processos administrativos, quanto à dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como sua necessidade e qual a modalidade do certame, diante das informações constantes dos mesmos;

VII - elaborar minutas de editais, termos de declaração e de ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação;

VIII - sugerir ao Secretário de Administração, a qualquer tempo, a apresentação de proposta de pronunciamento do Controle Interno do Tribunal, sobre questões referentes a licitações;

IX - prever e elaborar cronogramas de compra de material, e de contratação de obras e serviços;

X - fazer observar, nos pedidos de aquisição de bens, as especificações à sua perfeita identificação;

XI - providenciar a juntada do projeto básico das obras e serviços solicitados;

XII - Acompanhar toda a fase que antecede a entrega dos bens adquiridos, inclusive no tocante à fiscalização do cumprimento de cada prestação, relatando eventuais irregularidades.

§ 2° Compete à Seção de Contratos:

I - acompanhamento dos contratos quanto a sua vigência e validade, comunicando o término da mesma com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, cf. art. 26, XII, Resolução TRE/GO n° 05/97.

II - desenvolvimento de plano gerencial para os contratos que possibilite melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;

III - utilização do programa de capacitação dos recursos humanos da SLC, o uso do sistema SIAC (Sistema de Acompanhamento de Contratos), para controle dos ajustes celebrados com terceiros e divulgação dos mesmos junto à home page do TCU e SIASG, conforme determinações legais;

IV - promover o processo de arquivamento dos instrumentos contratuais e aditivos, bem como a publicação dos mesmos na Imprensa Oficial;

V - organizar e manter atualizada toda a legislação sobre contratos, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, pareceres e jurisprudências;

VI - elaborar minutas de contratos, acordos e outros instrumentos pertinentes aos ajustes firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

VII - preparar extratos de contratos e seus aditivos de dispensa e inexigibilidade e outros instrumentos concernentes;

VIII - exarar pareceres que se refiram a quaisquer alterações contratuais, tanto aquelas que partam da própria administração, quanto a que reflitam interesse dos signatários de contratos;

IX - arquivar a primeira via dos contratos, termos aditivos e providenciar os extratos dos mesmos e os Editais de licitações para serem publicados na imprensa oficial;

X - providenciar as assinaturas dos contratos e termos aditivos e a entrega de uma cópia dos mesmos para a Coordenadoria de Controle Interno, para o Setor interessado e outra para o Contratante;

XI - fazer o registro eletrônico dos contratos e termos aditivos;

XII - elaborar cronogramas dos contratos;

§ 3° Compete à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado:

I - realizar o tombamento dos materiais do Tribunal;

II - classificar, codificar, registrar e controlar os bens patrimoniais;

III - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;

IV - registrar a transferência de bens patrimoniais, acompanhando a sua movimentação, quando previamente autorizada;

V - verificar e catalogar, anualmente, os bens permanentes existentes no Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade, analisando o seu estado de conservação e solicitando reparos, quando necessário;

VI - expedir, anualmente, em final de gestão ou quando necessário, relatório referente a termo de cessão, de baixa ou de responsabilidade pela guarda de bens, procedendo ao respectivo inventário;

VII - instruir os procedimentos relativos a baixa, permuta, cessão ou alienação de bens que se tornarem inservíveis, antieconômicos ou ociosos;

VIII - comunicar ao Coordenador de Material e Patrimônio toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal;

IX - encaminhar à seção de contabilidade o relatório mensal de bens móveis;

X - elaborar mensalmente o balancete e, anualmente, o balanço físico-financeiro dos bens patrimoniais, inclusive demonstração analítica e sintética das variações ocorridas;

XI - exercer o controle das quantidades de materiais em estoque, com conseqüentes sugestões à Secretaria de Administração para aquisição dos materiais considerados imprescindíveis e supressão dos materiais em desuso, fornecendo especificações e histórico de consumo médio;

XII - manutenção e controle do Almoxarifado e Depósito aptos para a guarda de materiais de consumo;

XIII - atendimento das Requisições firmadas pelas Unidades da Secretaria e por todas as Zonas Eleitorais da capital e interior, após autorização;

XIV - embalar materiais a serem enviados às Zonas do interior;

XV - receber materiais adquiridos via procedimento administrativo, licitações, suprimentos de fundos e transferências do TSE;

XVI - executar a escrituração do material adquirido:

XVII - conferir quantidades e especificações;

XVIII - atestar e apropriar as notas fiscais no SIAFI;

XIX - incorporar os materiais ao acervo do Almoxarifado;

XX - catalogar, codificar e ordenar por endereço os materiais adquiridos;

XXI - processar o registro da movimentação de materiais, com documentos respectivos;

XXII - expedir guias de fornecimento de material de consumo;

XXIII - analisar amostras de materiais de consumo enviadas por fornecedores licitantes;

XXIV - preparação dos Kit’s de materiais de consumo necessários à realização do Pleito Eleitoral, a serem enviados às Zonas Eleitorais;

XXV - envio dos Kit’s de materiais às Zonas, por rotas prédeterminadas;

XXVI - envio de materiais complementares, tais como cédulas, material gráfico etc.

XXVII - convergir a devolução de materiais não consumidos pelas Zonas Eleitorais e/ou materiais reutilizáveis;

XXVIII - baixar no Sistema ASI as requisições emitidas pelas Zonas Eleitorais no período entre os 1° e 2° turnos das eleições e expedir respectivas guias de fornecimento de material de consumo;

XXIX - apresentação de relatórios do inventário, para fins de tomada de contas do ordenador de despesas;

XXX - administrar o depósito de materiais e equipamentos em condições de uso e recuperáveis, estabelecendo e velando pela observação dos critérios (especificação e qualidade técnica) para recebimento e distribuição desses materiais, sejam novos ou usados.

Art. 22. Compete à Coordenadoria de Engenharia e Infra-estrutura da Secretaria de Administração e Finanças:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de engenharia e arquitetura, transportes, segurança, serviços, além de atestar as faturas de serviços sob sua responsabilidade.

§ 1° Compete à Seção de Equipamentos, Conservação e Serviços Gerais:

I - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção de elevadores, motores, sistemas de ar condicionado e refrigeração, rede telefônica, rede lógica, sistemas de telecomunicações, áudio e vídeo, excetuando-se os equipamentos de informática;

II - planejar e executar as atividades necessárias à proteção das instalações elétricas;

III - executar e fiscalizar os serviços de copa e jardinagem;

IV - orientar as atividades de recebimento, estocagem e distribuição de materiais de consumo e permanente relativos à sua área de atuação;

V - operar o sistema de áudio e vídeo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, excetuando-se os equipamentos da área de segurança;

VI - supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza;

VII - promover a conservação dos móveis;

VIII - supervisionar e controlar a execução dos serviços de ascensorista;

IX - organizar a agenda de eventos no Auditório;

X - organizar a agenda de eventos no Tribunal Pleno;

XI - promover a higienização do Auditório, Tribunal Pleno e locais de eventos da Justiça Eleitoral de Goiás, seja diretamente ou através de empresas contratadas;

XII - abrir e fechar o Edifício Sede e Anexo do TRE-GO;

XIII - fiscalizar o uso e as condições dos materiais e equipamentos das áreas comuns do Tribunal;

XIV - fiscalizar e orientar a entrega de jornais, revistas e diários;

XV - fiscalizar e executar os serviços de extração de cópias xerográficas e encadernação de apostilas, boletins e documentos em geral;

XVI - fiscalizar ou atuar diretamente nas atividade que requerem dispêndio de esforço físico;

XVII - proceder vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de serviços referentes à sua área de atuação;

XVIII - verificar se a execução dos serviços está de acordo com as normas vigentes, principalmente no que se refere às questões de segurança e padrões de qualidade;

XIX - elaborar projetos básicos e gerenciar contratos referentes à sua área de atuação;

XX - recolher objetos perdidos e achados nas dependências do TRE-GO.

§ 2° Compete à Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos:

I - elaborar projetos de manutenção e reforma dos edifícios da Justiça Eleitoral de Goiás, seja diretamente ou através da contratação de terceiros;

II - fiscalizar e realizar perícias técnicas para fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão, locação ou alienação de imóveis;

III - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção e reforma nas instalações da Justiça Eleitoral de Goiás;

IV - proceder a vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de serviços de engenharia de interesse do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

V - emitir pareceres técnicos em projetos de terceiros;

VI - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal;

VII - especificar os materiais a serem adquiridos para serviços de manutenção e reforma dos edifícios da Justiça Eleitoral de Goiás;

VIII - prestar assistência técnica no que tange aos serviços de engenharia;

IX - verificar se a execução dos serviços de manutenção e reforma dos imóveis locados ou pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás está de acordo com as normas vigentes, principalmente no que se refere às questões de segurança e padrões de qualidade;

X - manter atualizados os projetos da Justiça Eleitoral, informando à Seção de Obras e Projetos as alterações ocorridas;

XI - realizar as atividades de conferência e controle de faturas e procedimentos telefônicos;

XII - elaborar projetos, diretamente ou através de terceiros, e especificações para reforma e expansão dos sistemas elétrico, lógico, de ar condicionado e refrigeração, telefonia, telecomunicações e áudio e vídeo da Justiça Eleitoral de Goiás;

XIII - promover estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos e programas de engenharia e arquitetura;

XIV - orientar as atividades de recebimento, estocagem e distribuição de material de consumo e permanente relativo à manutenção e reforma das edificações;

XV - planejar, solicitar e acompanhar os serviços de carpintaria, serralheria, alvenaria, pintura, hidráulicos, sanitários, estruturais e outros afins;

XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados das suas áreas de atuação, bem como, os de locação de imóveis e de plotagem;

XVII - promover a manutenção preventiva e corretiva do sistema de prevenção contra-incêndio da Justiça Eleitoral de Goiás;

XVIII - executar a programação visual e modificações de layout quando necessário;

XIX - no que tange às áreas elencadas no item XV, planejar e executar as manutenções preventiva e corretiva nas instalações da Justiça Eleitoral de Goiás;

§ 3° Compete à Seção de Obras e Projetos:

I - elaborar, diretamente ou através de terceiros, projetos e especificações para construção de edifícios na Justiça Eleitoral de Goiás;

II - elaborar plano anual e proposta orçamentária para futuras obras;

III - proceder a vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia;

IV - emitir pareceres técnicos em projetos de terceiros;

V - especificar os materiais e equipamentos a serem adquiridos para obras ou serviços de engenharia;

VI - prestar assistência técnica no que tange a obras e serviços de engenharia;

VII - planejar, fiscalizar e controlar a execução de obras e projetos de engenharia, verificando se está de acordo com o que foi contratado e se as normas de segurança estão sendo atendidas;

VIII - participar das comissões que tratam dos assuntos pertinentes a obras e serviços de engenharia;

IX - regularizar a situação das edificações junto a diversos órgãos públicos;

X - elaborar relatórios de medição com registro fotográfico de obras e serviços de engenharia;

XI - gerir os contratos de obras e serviços de engenharia de grande porte;

XII - prestar consultoria em questionamentos e recursos de procedimentos licitatórios e afins;

XIII - manter sob sua responsabilidade o acervo de projetos, ART’s, termos de recebimento, memoriais descritivos e demais documentos relativos à obras concluídas e em execução;

XIV - analisar e emitir parecer técnico sobre a viabilidade de implantação dos prédios da Justiça Eleitoral de Goiás em terrenos a serem doados, pelo Estado, Municípios ou cedidos pelo Ministério do Planejamento, além dos casos de terrenos e imóveis a serem adquiridos pelo Tribunal.

§ 4° Compete à Seção de Segurança e Transportes:

I - planejar, orientar, executar e controlar os serviços de transporte da Justiça Eleitoral de Goiás;

II - administrar as garagens, entradas e saídas de veículos e pessoas das sedes do Tribunal regional Eleitoral de Goiás;

III - providenciar os serviços de manutenção e conservação dos veículos oficiais pertencentes ao TRE-GO, solicitando a aquisição de combustíveis, peças e acessórios;

IV - manter a documentação dos veículos deste Regional em conformidade com a legislação vigente, além de identificar a necessidade de aquisição de veículos para a Justiça Eleitoral de Goiás;

V - manter o controle de tráfego dos veículos e monitorar o consumo de combustíveis dos mesmos, respeitando o princípio da eficiência do Serviço Público;

VI - gerenciar os contratos pertinentes ao serviço de transporte, elaborando notas técnicas e outros documentos que se julgarem necessários;

VII - controlar, diretamente ou através de empresas contratadas, o acesso e a circulação de pessoas nas dependências dos edifícios da Justiça Eleitoral de Goiás;

VIII - exercer a atividade de segurança do patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e supervisioná-las quando exercidas por empresas contratadas;

IX - manter em perfeito funcionamento os dispositivos e equipamentos de segurança instalados nas dependências dos edifícios da Justiça Eleitoral de Goiás;

X - promover ações de prevenção e combate a incêndio, bem como, providenciar e administrar contratos de seguro dos edifícios da Justiça Eleitoral de Goiás;

XI - gerenciar contratos pertinentes à área de segurança;

XII - elaborar projetos básicos referentes às suas áreas de atuação, bem como, outros documentos que se fizerem necessários.

Seção VII

Art. 23. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades referentes à Administração de Pessoal e Recursos Humanos do Tribunal, elaborando os respectivos planos de trabalho.

Art. 24. Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - assessorar a unidade administrativa na elaboração de seus planos de ação em alinhamento às diretrizes estratégicas;

II - auxiliar na realização das atividades definidas pela unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão subordinada à Diretoria-Geral;

III - propor ações que visem melhoria do modelo de gestão implementado;

IV - propor regulamentação dos serviços afetos à unidade administrativa;

V - assistir ao Dirigente da unidade administrativa no processo de planejamento estratégico, bem como demonstrar a interligação e compatibilização dos planos globais, gerenciais e operacionais;

VI - promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica da unidade administrativa;

VII - acompanhar e analisar a compatibilização entre a execução e o planejamento estratégico previsto;

VIII - elaborar, propor, implementar e acompanhar projetos e programas voltados para a gestão pela qualidade;

IX - coordenar projetos de racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implementados na Unidade administrativa.

X - Elaborar Relatórios de Atividades.

Art. 25. Compete à Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal e a concessão de direitos e vantagens aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas e propor normas para aplicação da legislação pertinente desenvolvidas pelas Seções de Informações de Processo Administrativo; Análise Previdenciária; Pagamento; Análise e Cálculos, elaborando os respectivos planos de trabalho.

§ 1° Compete à Seção de Informações de Processo Administrativo:

I - prestar informações para a instrução de processos judiciais, administrativos e de expediente, que versem sobre a matéria de pessoal;

II - pesquisar, selecionar, coligir, catalogar e atualizar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos, referentes a pessoal;

III - prestar informações em processos de horas extras;

IV - fornecer informações e orientar os usuários sobre a legislação, normas, regulamentos e resoluções pertinentes, bem como o uso dos produtos e serviços disponíveis;

V - elaborar ofícios de requisição e devolução de servidores de outros órgãos;

VI - analisar e emitir informações em processos de requisição de servidores de outros órgãos;

VII - executar e controlar os procedimentos relativos à requisição e cessão de servidores;

VIII - analisar e promover as averbações de tempo de serviço dos servidores;

IX - examinar e instruir os processos relativos à concessão de direitos e vantagens e preparar os respectivos atos concessivos;

X - atender as informações relativas à aplicação de normas de pessoal solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

XI - instruir procedimento de desligamento de servidor;

XII - analisar e elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à uniforme aplicação da legislação referente a pessoal;

XIII - instruir, originariamente, os processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, a minuta do respectivo ato regulamentar;

XIV - dar ciência aos interessados das decisões em processos administrativos referentes a pessoal, bem como de quaisquer outros atos administrativos que lhes sejam afetos;

XV - proceder à alimentação das bases de dados do manual de pessoal e da legislação pertinente ao setor.

§ 2° Compete à Seção de Análise Previdenciária:

I - levantar nos processos de aposentadoria o tempo de serviço, preparando o mapa e os cálculos respectivos;

II - preparar os atos de inatividade e pensões e controlar as matérias sujeitas à publicação;

III - discriminar as vantagens a serem incorporadas aos proventos de aposentadoria, bem como aquelas relativas às pensões;

IV - examinar e instruir processos referentes à concessão de aposentadoria, pensão e benefícios;

V - instruir e informar processos de reversão de aposentadoria à atividade e quaisquer outros de interesse de inativos e pensionistas, inclusive sobre a pertinência legal de pedidos e providências sugeridas;

VI - instruir e informar processo de revisão de aposentadorias e pensões;

VII - manter atualizado o arquivo dos inativos, pensionistas e dependentes;

VIII - atender consultas formuladas por servidores ativos, inativos e pensionistas a respeito de aposentadoria e benefícios previdenciários;

IX - providenciar as atualizações normativas previdenciárias e as respectivas adequações;

X - cientificar inativos e pensionistas de assuntos de seus interesses;

XI - preparar encaminhamento dos processos de aposentadoria e pensões à Coordenadoria de Controle Interno;

XII - atender as diligências do órgão de Controle Interno e as diligências do Tribunal de Contas da União em processos de sua competência;

XIII - proceder o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas.

§ 3° Compete à Seção de Pagamento:

I - elaborar e controlar as despesas com pessoal, mantendo cadastro individual relativo ao pagamento de Membros, Juízes, Promotores e Chefes de Cartórios eleitorais, servidores da Secretaria e zonas eleitorais ativos, inativos e pensionistas, bem como de requisitados;

II - fornecer declaração sobre elementos constantes das situações financeiras individuais;

III - preparar encaminhamento das Folhas à Coordenadoria de Controle Interno, após processadas e conferidas;

IV - preparar processo relativo ao pagamento de pessoal;

V - transmitir e acompanhar o processamento dos arquivos necessários ao pagamento e outros convênios firmados entre o TRE e instituições bancárias.

VI - elaborar folha suplementar;

VII - receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens, benefícios e consignações em Folha de Pagamento;

VIII - providenciar as atualizações normativas atinentes a pagamento de pessoal e as respectivas adequações;

IX - discriminar as rubricas de pagamento com as respectivas remissões normativas que as fundamente;

X - confrontar as situações funcionais com as situações financeiras e cadastro;

XI - verificar, controlar e aplicar o teto constitucional de acordo com as orientações normativas;

XII - confeccionar e fornecer a margem consignável ao servidor ativo, inativo e pensionista que solicitar;

XIII - disponibilizar para consulta, eletronicamente, os contracheques, ou imprimi-los quando solicitado pelo servidor;

XIV - fornecer, ao setor responsável pelo repasse à previdência, os dados de recolhimentos previdênciários dos servidores ativos, inativos, pensionistas e requisitados necessários para a alimentação do sistema de informações previdenciárias;

XV - determinar e acompanhar as alterações a serem efetuadas no sistema da folha de pagamento;

XVI - executar as atividades referentes à folha de pagamento, promovendo os respectivos registros e controles financeiros.

XVII - preparar demonstrativos de apropriação de despesas, aviso de crédito e relatório de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira.

§ 4° Compete à Seção de Análise e Cálculos:

I - prestar informações em processos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, proventos, horas-extras, vantagens e/ou descontos;

II - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária das verbas de pessoal;

III - elaborar relatórios sobre rendimentos e imposto retido na fonte, e a relação anual de informações sociais, encaminhando-os aos órgãos competentes;

IV - conferir os cálculos a serem incorporados aos proventos de aposentadoria, bem como aqueles a serem pagos aos pensionistas;

V - realizar os cálculos relativos ao pagamento de diferenças salariais;

VI - proceder ao cálculo de acerto de contas, débitos e créditos, dos servidores devolvidos, dispensados e/ou exonerados;

VII - calcular e controlar a documentação relativa ao número de horas extras realizadas pelos servidores;

VIII - controlar o pagamento de reembolso dos programas de Assistência ao servidor;

IX - confeccionar e distribuir a Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda.

Art. 26. Compete à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Seções de Registro de Juízes e Promotores Eleitorais, Registros Funcionais e Benefícios, elaborando os respectivos planos de trabalho.

§ 1° Compete à Seção de Registros de Juízes e Promotores Eleitorais:

I - organizar, processar e manter atualizados os registros individuais dos Membros do Tribunal, Juízes e Promotores Eleitorais, controlando o rodízio de biênios, quando for o caso, e de seus respectivos substitutos automáticos, respondentes ou suplentes, conforme o caso;

II - fornecer certidões aos interessados, mediante autorização;

III - transmitir os elementos necessários à elaboração do pagamento à respectiva seção;

IV - instruir e informar processos referentes à designação de Juízes e Promotores Eleitorais, mediante solicitação;

V - providenciar lavratura dos Termos de Posse dos Membros do Tribunal;

VI - manter relação atualizada dos Juízes e Promotores Eleitorais em exercício nas respectivas Zonas, bem como relação dos cargos vagos;

VII - manter histórico atualizado dos Juízes e Promotores Eleitorais que tiveram exercício nas Zonas Eleitorais;

VIII - manter atualizado os Sistemas informatizados de Controle de Registro de Juízes e Promotores Eleitorais;

IX - prestar informações às zonas eleitorais relativas a consultas verbais de interesse dos Juízes e Promotores Eleitorais;

X - informar a antigüidade dos Juízes para o Pleno do Tribunal;

XI - proceder ao controle e registro de freqüência de Juízes e Promotores Eleitorais;

XII - manter o controle de férias dos Juízes e Promotores Eleitorais e informar os seus respectivos substitutos automáticos ou respondentes;

XIII - instruir processos administrativos relativos a Juízes e Promotores Eleitorais;

XIV - promover a confecção das portarias de designação dos Juízes Eleitorais;

XV - providenciar as publicações pertinentes;

XVI - confeccionar e remeter os ofícios de comunicação de designação de Juízes Eleitorais;

XVII - atualizar e alimentar mensalmente o sistema de controle de Juízes Eleitorais do TSE;

XVIII - enviar os comprovantes de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda aos Juízes e Promotores Eleitorais;

XIX - oficiar, no período fixado, ao Presidente do Tribunal encaminhando a lista dos Juízes Eleitorais cujos biênios vencerão no ano seguinte.

§ 2° Compete à Seção de Registros Funcionais:

I - manter arquivo das situações funcionais, bem como organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal e dos servidores de outros órgãos, ora prestando serviços à Justiça Eleitoral;

II - preparar e expedir declarações e certidões funcionais;

III - gerenciar e registrar a freqüência dos servidores, arquivando os respectivos documentos, e comunicar a freqüência dos servidores requisitados lotados na Secretaria aos seus órgãos de origem;

IV - dar conhecimento à Seção de Pagamento das atividades que tiverem reflexos financeiros;

V - providenciar lavraturas dos termos de posse dos ocupantes de cargos em comissão, elaborando os atos de provimento e de vacância, bem como de designação e dispensa de funções;

VI - elaborar, anualmente, a escala de férias;

VII - instruir e informar processos de alteração e suspensão de férias;

VIII - manter o registro da lotação geral das unidades da Secretaria e Zonas Eleitorais, inclusive elaborando os Atos pertinentes ao assunto, sempre que for solicitado;

IX - manter atualizado o controle de lotação geral das unidades da Secretaria e Zonas Eleitorais e facilitar o acesso a essa informação às chefias imediatas;

X - manter atualizado o controle dos ocupantes de cargos e funções de comissão por unidade da Secretaria e Zonas Eleitorais, bem como facilitar o acesso a essa informação às chefias imediatas;

XI - manter atualizado o organograma de cargos e funções de comissão da Secretaria;

XII - manter atualizado os Sistemas informatizados de Gestão de Pessoas e o assentamento individual dos servidores ativos e requisitados de outros órgãos, guardando sigilo sobre as informações armazenadas;

XIII - expedir e controlar carteiras funcionais dos Membros do Tribunal, Juízes e Promotores Eleitorais e servidores do Tribunal;

XIV - prestar informações para a instrução de processos administrativos disciplinares;

XV - providenciar o arquivamento dos documentos referentes a pessoal em pastas e assentamentos individuais;

XVI - elaborar o Boletim Interno do Tribunal.

§ 3° Compete à Seção de Benefícios:

I - controlar os benefícios relativos a transporte, pré-escolar, alimentação e outros que venham a ser criados;

II - comunicar, mensalmente, à Seção de Pagamento os pagamento e descontos a serem procedidos, bem como os ressarcimentos;

III - manter atualizada relação de servidores ativos, requisitados, sem vínculo e respectivos dependentes, beneficiários dos programas de benefícios;

IV - informar processos relativos à solicitação de benefícios;

V - providenciar as atualizações normativas atinentes aos benefícios e proceder às respectivas adequações;

VI - analisar e elaborar propostas relativas à concessão de benefícios.

VII - providenciar e acompanhar o procedimento necessário à atualização dos valores dos benefícios, quando houver alteração;

VIII - cadastrar, e recadastrar quando necessário, os beneficiários e dependentes de todos os programas de benefício;

IX - informar às unidades competentes a previsão das despesas e efetuar a prestação de contas;

X - analisar e elaborar as propostas relativas à concessão de benefícios;

XI - planejar, coordenar e executar o programa relativo à concessão do Auxílio Bolsa de Estudos aos servidores do Tribunal.

Art. 27. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - instruir expedientes relativos à concessão de melhorias funcionais e planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Desenvolvimento Organizacional, Capacitação, Seleção e Gestão de Desenvolvimento e Serviço de Assistência Médica e Social, elaborando os respectivos planos de trabalho.

§ 1° Compete à Seção de Desenvolvimento Organizacional:

I - estudar e elaborar a reclassificação e reavaliação de cargos e funções;

II - auxiliar as unidades administrativas do Tribunal na elaboração de diagnósticos setoriais;

III - planejar e coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento organizacional, de equipes, de habilidades gerenciais e outras ações correlatas;

IV - propor a implementação de diretrizes que orientem as ações de desenvolvimento de recursos humanos;

V - implementar programas de endomarketing e comunicação interna, interagindo com as demais unidades do Tribunal;

VI - divulgar aos servidores a missão, visão e valores corporativos;

VII - promover um ambiente de aprendizagem e a troca de experiências entre todas as unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais, mediante discussões presenciais e à distância;

VIII - desenvolver as competências críticas já instaladas na instituição, e fomentar ações de melhoria das competências ainda não instaladas, em articulação com outras unidades;

IX - planejar e executar eventos de desenvolvimento organizacional, não ligados à capacitação individual dos servidores, como ciclos de palestras, mesas redondas, seminários, workshop, etc;

X - desenvolver projetos que envolvam os servidores com ações de responsabilidade social, com foco na cidadania e conscientização política do eleitor;

XI - elaborar estudos acerca de liderança e motivação, mantendo as chefias de todas as unidades atualizadas no estado da arte da referida matéria;

XII - atuar como gestor do conhecimento organizacional, mediante a utilização de espaço na intranet específico para divulgação de estudos, artigos e discussões de matérias afetas ao Tribunal, em articulação com a Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII - desempenhar ações com vistas à qualidade de vida no trabalho, em conjunto com a Seção de Serviço de Assistência Médica e Social;

XIV - apoiar, no que couber, o Núcleo de Gestão da Qualidade para o pleno alcance de seus objetivos;

XV - auxiliar na gestão do clima organizacional, mediante o uso de pesquisas e proposições às unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais.

§ 2° Compete à Seção de Capacitação:

I - manter atualizadas as normas atinentes a treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;

II - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento, desenvolvimento e capacitação junto às diversas unidades administrativas do Tribunal;

III - oferecer subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária relativa ao Programa de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos;

IV - planejar, coordenar, confeccionar e implementar, o plano anual de cursos de treinamento e capacitação de pessoal, de acordo com as necessidades levantadas junto às unidades respectivas;

V - propor convênios com instituições de ensino, com vistas ao desenvolvimento de programas de estágios curriculares;

VI - propor convênios e/ou parcerias com instituições de ensino, com vistas ao desenvolvimento de programas de capacitação, em cursos técnicos, cursos de graduação e cursos de pós-graduação.

VII - acompanhar a execução dos contratos e convênios relativos à prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo no âmbito do Tribunal;

VIII - promover e estimular a participação dos servidores nos treinamentos e cursos disponibilizados pelo Tribunal, bem como elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas;

IX - manter cadastro e contato com as fontes de treinamento e capacitação;

X - executar a realização de atividades de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;

XI - promover a avaliação e o controle dos resultados dos treinamentos;

XII - executar os treinamentos constantes do Programa Anual de Capacitação e demais eventos solicitados;

XIII - acompanhar os treinamentos externos e assegurar a sua execução conforme as normas preestabelecidas;

XIV - acompanhar, controlar e emitir pareceres nos processos da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, analisando os resultados obtidos durante sua execução;

XV - acompanhar os procedimentos administrativos relativos a treinamento em sua tramitação pelas unidades competentes;

XVI - promover a implementação efetiva do ensino à distância com a utilização de técnicas modernas;

XVII - manter, promover e estimular a instrutoria interna no Tribunal, bem como elaborar relatórios periódicos dos intrutores internos e as atividades por eles realizadas e/ou diponibilizadas;

XVIII - acompanhar os procedimentos administrativos da instrutoria interna;

XIX - promover e acompanhar os encontros de autoridades e servidores da Justiça Eleitoral.

§ 3° Compete à Seção de Seleção e Gestão de Desempenho:

I - propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

II - efetivar medidas para a realização de concursos, providenciando a divulgação pública das diversas fases, desde a abertura das inscrições até a homologação final;

III - estudar e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação da validade dos concursos;

IV - instruir os servidores nomeados ou requisitados sobre normas, regulamentos internos e atribuições funcionais;

V - proceder ao chamamento de concursados, orientando-os quanto às providências a serem tomadas para a posse em cargo público.

VI - desenvolver o Sistema de Avaliação e Desempenho dos servidores em estágio probatório, a partir dos critérios estabelecidos em lei, com vistas a habilitação legal, realizando os treinamentos que se fizerem necessários, procedendo às avaliações e resultados;

VII - informar sobre o perfil profissional do servidor e sua lotação ideal, subsidiando o planejamento da distribuição de recursos humanos;

VIII - providenciar a documentação necessária à comissão de avaliação funcional, elaborando as portarias e os atos para a progressão ou promoção do servidor, bem como atualizar os dados referentes às citadas movimentações;

IX - propor e controlar o provimento e a vacância dos cargos efetivos;

X - promover o levantamento das necessidades de pessoal junto às unidades do Tribunal;

XI - propor a realização de concurso público;

XII - propor e controlar a distribuição de cargos efetivos nas unidades do Tribunal;

XIII - desenvolver estudos, propor normas, elaborar instrumentos e executar as atividades relativas à avaliação de desempenho e ao estágio probatório;

XIV - instruir os procedimentos relativos à concessão de melhorias funcionais;

XV - providenciar lavraturas dos termos de posse dos servidores efetivos da Secretaria, elaborando os atos de provimento e de vacância de cargos efetivos;

XVI - coordenar os programas de estágio decorrentes dos convênios firmados pelo Tribunal;

XVII - estudar e processar as melhorias funcionais, revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando as publicações.

§ 4° Compete à Seção de Assistência Médica e Social:

I - orientar e controlar todas as atividades de assistência médica, psicológica, odontológica e de enfermagem, aos servidores ativos, inativos e seus dependentes, bem como pensionistas, requisitados e Membros do Tribunal;

II - instruir e informar os procedimentos de inclusão e exclusão no programa de assistência médica;

III - proceder ao exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de servidores no âmbito do Tribunal;

IV - realizar atendimento médico, psicológico, odontológico e de enfermagem aos Ministros, servidores, dependentes, pensionistas e requisitados;

V - prestar assistência médico-domiciliar aos ministros e servidores quando necessário;

VI - avaliar, através de exames periódicos, as condições físicas dos membros do Tribunal, servidores e ocupantes dos cargos comissionados;

VII - encaminhar, quando necessário, pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar;

VIII - fornecer pareceres para concessão de licença médica;

IX - revisar e homologar laudos fornecidos por médicos ou odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para fins de concessão de licença médica;

X - promover perícias médicas e odontológicas para os fins previstos em lei, inclusive juntas médicas;

XI - autorizar a distribuição de medicamentos;

XII - providenciar a aquisição de material e medicamentos médicos odontológicos e de enfermagem, mantendo sob controle os estoques;

XIII - fornecer requisição para consulta e exame aos beneficiários dos convênios existentes;

XIV - promover orientação à saúde dos servidores sobre os pontos de vista preventivo e curativo através do Programa Integrado de Saúde – PIS, colaborando no planejamento e execução de cursos, palestras, painéis, debates e outras atividades educativas previstas;

XV - atestar as contas relativas a materiais utilizados pelos convênios.

XVI - controlar os contratos de assistência médica mantidos pelo Tribunal e os critérios de ressarcimento de despesas médico-hospitalares;

XVII - supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros, mediante convênio, na área de saúde;

XVIII - instruir e informar processos de licença para tratamento de saúde;

XIX - proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação do material médico-odontológico;

XX - prestar orientação sobre os serviços prestados pela unidade e por terceiros na área de saúde, observando a vigência dos respectivos contratos;

XXI - acompanhar os processos de licença médica de competência da junta médica oficial;

XXII - atestar as contas relativas a contratos que estão sob sua gestão;

XXIII - promover o cadastramento (registro junto às empresas cadastradas) e recadastramento dos beneficiários do programa de assistência médica;

XXIV - controlar a distribuição de carteiras do plano de assistência médica;

XXV - elabora relatórios estatísticos mensais dos beneficiários, com a finalidade de subsidiar o controle do orçamento.

Seção VIII

Art. 28. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativa e técnico-operacionais referentes à adoção, implantação e manutenção de metodologias, sistemas, tecnologias e serviços de automação e de processamento de dados, no gerenciamento do controle e alocação de recursos de informática, na fixação de diretrizes gerais objetivando a adoção de medidas para a otimização dos procedimentos automatizados, na viabilização dos mecanismos de auditoria e segurança de sistemas de informação e, no controle do eleitorado e suas diversas implicações tanto nos sistemas automatizados administrativos e de apoio do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, bem como nas rotinas de votação, apuração e totalização de Eleições.

Art. 29. Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Gerenciamento dos Projetos;

II - Planejamento estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - Assessorar o Secretário nas demais ações da unidade;

IV - Controle dos indicadores da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Elaboração e acompanhamento da Proposta Orçamentária da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - Coleta, pesquisa e consolidação de informações sobre todas as atividades e rotinas desenvolvidas pelas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Atualização constante de todas as informações e documentos disponibilizados;

VIII - Elaboração do Relatório de Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Elaboração do Relatório de Atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Auxiliar na Elaboração do Planejamento das Eleições;

XI - Auxiliar na Elaboração do Plano de Metas;

XII - Acompanhamento e análise de resultados;

XIII - Acompanhar as diretrizes e projetos fixados pela assessoria da Diretoria-Geral;

XIV - Definir, implementar e estabelecer um Plano Diretor de Informática para o Tribunal e Cartórios Eleitorais em conjunto com as coordenadorias pertencentes à Secretaria de Tecnologia da Informação;

XV - Definir e indicar os projetos que devem ser inscritos para participar do Seminário de Tecnologia da Informação;

XVI - Documentação de ações que permitam o constante aprimoramento do sistema de gestão da qualidade, visando inclusive a certificação;

XVII - Documentação e divulgação dos padrões de alocação de infra-estrutura existentes no TRE e Cartórios, definidas pelas respectivas unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVIII - Estabelecer o acompanhamento das ações da Política de Gestão da Qualidade e propor a inclusão de projetos para certificação.

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Gestão dos equipamentos e softwares de informática;

II - Gestão dos sistemas desktop;

III - Gestão da comunicação e rede corporativa do Tribunal e Cartórios;

IV - Gestão da segurança da informação;

V - Desenvolvimento de novas tecnologias.

§ 1° Compete à Seção de Suporte Operacional:

I - Atendimento ao usuário in-loco no prédio sede, capital e interior;

II - Manutenção de equipamentos de informática;

III - Controle de abertura de chamados de equipamentos em garantia;

IV - Gestão do sistema de abertura de chamados;

V - Instalação de sistema operacional em estações de trabalho;

VI - Instalação e configuração de dispositivos internos e externos;

VII - Padronização de rotinas de recuperação e criação de imagens de sistemas operacionais;

VIII - Gerência da distribuição de equipamentos para o TRE e para as Zonas Eleitorais;

IX - Controle da situação de equipamentos do depósito;

X - Controle de estoque de equipamentos armazenados no laboratório destinados a reserva técnica;

XI - Documentação e arquivamento de rotinas e soluções encontradas/utilizadas;

XII - Diagnóstico e solução de problemas de hardware e de softwares autorizados e não específicos de outras unidades;

XIII - Acompanhamento e elaboração de especificação técnica de equipamentos de microinformática e afins;

XIV - Gerência do acervo de mídias de aplicativos e utilitários (CDs);

XV - Fornecer informação sobre a necessidade de renovação e manutenção do parque computacional e de alienação;

XVI - Elaboração de pesquisas, estatísticas e planilhas de controle de informações sobre localização e situação física de equipamentos e softwares existentes no TRE e Cartórios;

XVII - Acompanhar as rotas para instalação de equipamentos e sistemas.

§ 2° Compete à Seção de Suporte às Redes:

I - Administração de equipamentos de comunicação de rede local no TRE-GO;

II - Administração da rede de telecomunicações, redes de longa distância, da Justiça Eleitoral de Goiás;

III - Administração da configuração de rede dos equipamentos da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

IV - Administração do domínio de rede, correio eletrônico, e acesso a Internet na Justiça Eleitoral de Goiás;

V - Administração do serviço de armazenamento de arquivos;

VI - Administração do serviço de distribuição e atualização de antivírus;

VII - Administração da segurança na rede da JE de Goiás, de acordo com políticas de segurança definidas pelo Comitê Permanente de Segurança da Informação;

VIII - Suporte de segundo nível nos serviços de rede;

IX - Suporte de segundo nível nas redes de longa distância;

X - Suporte de segundo nível na comunicação das redes locais da Justiça Eleitoral de Goiás, TRE-GO e Cartórios;

XI - Estudos e implementação de melhorias nos serviços administrados;

XII - Acompanhamento das especificações técnicas de ativos de rede de dados e afins;

XIII - Gerenciamento geral do espaço destinado ao CPD;

XIV - Gerenciamento e administração dos equipamentos servidores e seus respectivos sistemas operacionais alocados no CPD;

XV - Gerenciamento e execução das cópias de segurança (backup) dos serviços disponibilizados nos equipamentos servidores alocados no CPD em conjunto com a Seção de Banco de Dados;

XVI - Acompanhar definição de Projetos de Rede para edifício dos cartórios;

XVII - Acompanhar os setores de engenharia para adequada manutenção da infra-estrutura de redes locais.

§ 3° Compete à Seção de Segurança da Informação e Novas Tecnologias:

I - Estudos para utilização de software livre, minimizando custo de desenvolvimento de uso da STI;

II - Desenvolver soluções para o atendimento da política de segurança da informação definida pela COPSI (Comissão Permanente de Segurança da Informação), na área de TI;

III - Prestar assessoria técnica à Comissão Permanente de Segurança da Informação;

IV - Promover auditorias de segurança em todos os serviços de Tecnologia da Informação;

V - Pesquisar aspectos de segurança da informação, relativos aos equipamentos de TI;

VI - Pesquisar, desenvolver e implantar soluções de segurança da informação, relativas à infra-estrutura de redes de dados;

VII - Pesquisar, desenvolver, testar e implantar soluções de segurança da informação, relativas à configuração de sistemas/softwares;

VIII - Busca constante de conhecimento e informações sobre novas tecnologias, desenvolvidas e em desenvolvimento;

IX - Atualização, das demais áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação, com repasse de informação sobre novas tecnologias de informática;

X - Pesquisa e testes de novas tecnologias de interesse da Justiça Eleitoral de Goiás e para a Justiça Eleitoral como um todo;

XI - Definição de configurações dos equipamentos de informática, hardware e software, na Justiça Eleitoral de Goiás;

XII - Estudos e testes de implementações submetidas pelo TSE;

XIII - Estudos e testes de soluções desenvolvidas por outros TREs;

XIV - Promover treinamentos e palestras para servidores na área de segurança da informação e utilização de novos produtos;

XV - Planejamento, implementação e acompanhamento inicial dos produtos desenvolvidos.

XVI - Sugerir a aquisição de equipamentos e softwares na área de Tecnologia da informação e definir as especificações necessárias;

XVII - Especificações técnicas de equipamentos de informática e afins.

§ 4° Compete à Seção de Apoio ao Usuário:

I - Prestar e registrar em sistema próprio, suporte técnico na área de TI aos usuários de equipamentos e softwares padronizados e adotados pela Justiça Eleitoral relativos à configuração e funcionamento do ambiente operacional por telefone, correio eletrônico, acesso remoto ou local;

II - Registrar e encaminhar às Seções pertinentes, os chamados que não sejam de sua responsabilidade ou que não tenham condições de serem resolvidos remotamente, acompanhando-os até sua solução definitiva;

III - Prestar suporte aos usuários de informática, relativo às rotinas e sistemas homologados, orientando-os nos procedimentos técnicos e solução de problemas;

IV - Prestar apoio e suporte técnico aos usuários do TRE/GO e zonas eleitorais na implementação de rotinas relativas às eleições, aos sistemas administrativos e judiciários desenvolvidos no TSE ou TRE-GO;

V - Elaborar pesquisas operacionais sobre sistemas, descrever procedimentos e sugerir soluções, viabilizando a formação de uma base de conhecimentos com o objetivo de manter um suporte com dados atualizados de sistemas e serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral;

VI - Catalogar todas as informações que permita à Assessoria de Planejamento o adequado cumprimento de suas atribuições;

VII - Adotar sistemas de comunicação que permitam a utilização de suporte em tele-conferência;

VIII - Executar treinamentos internos específicos para capacitação da área;

IX - Sugerir a automação de procedimentos, objetivando facilitar e otimizar o trabalho, nas demais áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal.

Art. 31. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Gestão do banco de dados da Justiça Eleitoral em Goiás;

II - Gestão dos sistemas administrativos;

III - Gestão dos serviços de Intranet / Internet

IV - Coordenar equipes de analistas de sistemas e programadores, alocando-os adequadamente dentro dos projetos previstos no Plano Diretor de Informática;

V - Planejar, supervisionar e coordenar as atividades dentro das atividades de desenvolvimento de Sistemas (definição, análise, projeto, implementação, testes, documentação, implantação);

VI - Supervisionar e coordenar as atividades de manutenção de sistemas de informação.

§ 1° Compete à Seção de Banco de Dados:

I - Administração do Banco de Dados ADM, onde estão os registros dos sistemas administrativos do tribunal;

II - Administração do sistema operacional HP-UX, base para o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle;

III - Controle de acesso de desenvolvedores e usuários ao banco de dados;

IV - Desenvolvimento de bancos de dados solicitados;

V - Apoio aos desenvolvedores na definição de sistemas de banco de dados;

VI - Execução de cópias de segurança dos bancos de dados e servidores do Tribunal;

VII - Atualização de sistemas de banco de dados solicitados pelas unidades do TSE (SAD, SBD, SVI ...);

VIII - Instalação, atualização e recuperação dos bancos de dados das zonas eleitoais.

§ 2° Compete à Seção de Sistemas Administrativos:

I - Gestão:

a) Definir as metodologias e técnicas de desenvolvimento para as atividades de análise, projeto e implementação;

b) Racionalizar as rotinas administrativas do tribunal visando a implantação e utilização dos sistemas informatizados;

c) Participar de levantamento de dados e preparar documentação de sistemas, de formulários e manuais de usuário;

d) Viabilizar os recursos de programas e equipamentos com o intuito de aprimorar as atividades de sistemas;

e) Traçar normas para a padronização de desenvolvimento.

f) Estabelecer medidas para o controle de projetos;

g) Executar as atividades de desenvolvimento de sistemas, observando os prazos e prioridades previstos no Plano Diretor de Informática do T1ibunal e dos Cartórios Eleitorais;

II - Desenvolvimento de sistemas administrativos:

a) Levantar os processos e fluxos de informações envolvidos;

b) Validar os processos;

c) Integrar os novos sistemas aos pré-existentes;

d) Fazer a modelagem dos dados;

e) Programar;

f) Padronizar as interfaces homem-máquina;

g) Traçar normas para a padronização de desenvolvimento.

h) Documentar;

i) Controlar repositório e bibliotecas de programas e sistemas utilizados pelo tribunal.

III - Implantação de Sistemas:

a) Planejar e Executar os procedimentos de implantação dos sistemas;

b) Planejar e Executar os procedimentos de implantação dos sistemas;

c) Documentar.

IV - Aquisição de sistemas:

a) Propor a aquisição dos arquivos de instalação ou código fonte dos sistemas no 1rgão competente;

b) Instalar o sistema;

c) Criar uma seqüência de teste que envolva todas as funcionalidades 1ferecidas no sistema;

d) Realizar adaptações se necessário e ou possível;

e) Testar o sistema seguindo a seqüência pré-definida;

f) Simular;

g) Documentar;

h) Implantar.

V - Manutenção de sistemas:

a) Desenvolver manuais de padronização, visando facilitar os procedimentos de1manutenção de sistemas;

b) Efetuar correções e melhorias nos sistemas;

c) Manter o controle de versões de sistemas.

§ 3° Compete à Seção de Intranet / Internet:

I - Gestão:

a) Definir as metodologias e técnicas de desenvolvimento multicamadas, multimídias e múltiplas plataformas;

b) Viabilizar os recursos de programas e equipamentos com o intuito de aprimorar as atividades de sistemas;

c) Estabelecer medidas para o controle de qualidade e índice de satisfação dos usuários;

d) Executar as atividades de desenvolvimento de sistemas, observando os prazos e prioridades previstos no Plano Diretor de Informática do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

II - Ambiente de Desenvolvimento:

a) Definir a infra-estrutura necessária;

b) Configurar o ambiente de desenvolvimento e produção;

c) Controlar o acesso ao ambiente de desenvolvimento e produção.

III - Desenvolvimento da Intranet/Internet:

a) Levantar, definir e validar os processos e fluxos de informações que serão disponibilizados;

b) Programar;

c) Integrar os sistemas

d) Padronizar as interfaces homem-máquina;

e) Documentar.

IV - Implantação de Sistemas:

a) Planejar e Executar os procedimentos de implantação dos sistemas;

b) Implantar os sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, e propor as adaptações necessárias visando atender às particularidades do TRE-GO;

c) Documentar.

V - Aquisição de Sistemas:

a) Adquirir os arquivos de instalação ou código fonte dos sistemas no órgão competente;

b) Instalar o sistema;

c) Criar uma seqüência de teste que envolva todas as funcionalidades oferecidas no sistema;

d) Realizar adaptações se necessário e ou possível;

e) Testar o sistema seguindo a seqüência pré-definida;

f) Simular;

g) Documentar;

h) Implantar.

VI - Manutenção de Sistemas:

a) Desenvolver manuais de padronização, visando facilitar os procedimentos de manutenção de sistemas;

b) Efetuar correções e melhorias nos sistemas;

c) Manter o controle de versões de sistemas.

Art. 32. Compete à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logísitica da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Gestão da documentação e estatísticas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Gestão das eleições oficiais e não oficiais;

III - Gestão dos suprimentos e parque de urnas eletrônicas;

IV - Gestão do cadastro de eleitores;

V - Gestão dos sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral.

§ 1° Compete à Seção de Sistemas Eleitorais:

I - Eleições Oficiais:

a) Controlar as distribuições dos sistemas eleitorais disponibilizadas pelo TSE;

b) Analisar e acompanhar a legislação eleitoral que embasa os procedimentos de sua área de atuação;

c) Documentação de todas as atividades das Eleições realizadas, oferecendo material informativo e de pesquisa;

d) Avaliar o desempenho dos sistemas eleitoais instalado no âmbito da Justiça Eleitoral;

e) Realizar os procedimentos de teste e validação dos sistemas eleitorais;

f) Elaborar normas, procedimentos e manuais para operação e utilização dos sistemas eleitorais observando a logistica definida pela Secretaria de Informática;

g) Coordenar, acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da instalação dos sistemas eleitorais no TRE-GO e nas zonas eleitorais;

h) Documentação de todos os procedimentos afetos às Eleições, promovendo Análise Crítica de cada ação, visando a correção de atividades;

i) Coordenar, acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da operação e utilização dos sistemas eleitorais pelo TRE-GO e pelas zonas eleitorais;

j) Planejar e executar as atividades de coleta e o armazenamento dos dados referentes ao resultado das eleições, possibilitando a elaboração e manutenção de séries históricas e a divulgação de estatísticas.

II - Eleições da Comunidade:

a) Analisar e emitir parecer técnico, quando solicitado pelo órgão competente, referente à eleição da comunidade;

b) Definir, realizar e manter contato com os responsáveis indicados pelo órgão solicitante;

c) Realizar os procedimentos necessários para a parametrização da eleição;

d) Realizar os procedimentos de Registro de Candidatura;

e) Coordenar e acompanhar os procedimentos de Geração de Mídia;

f) Coordenar e acompanhar a validação dos Candidatos nas Urnas;

g) Realizar Vistoria nos locais de Votação;

h) Coordenar e acompanhar a carga e lacre das urnas eletrônicas;

i) Elaborar materiais necessários para a realização da eleição (Caderno de Votação, Lista dos Candidatos, etc.)

j) Realizar o suporte técnico e logístico na eleição:

k) Instalar Seções;

l) Treinar mesários;

m) Treinar eleitores;

n) Totalizar a eleição;

o) Divulgar os resultados;

p) Manter atualizada a página da seção com informações referentes à eleições.

§ 2° Compete à Seção de Urnas Eletrônicas e Logística:

I - Proceder ao aceite das Urnas Eletrônicas, certificando que se encontram em perfeito estado de funcionamento e que suas especificações técnicas estejam de acordo com as exigências do edital;

II - Manter na Intranet catálogo de fotos e relatórios sobre locais de armazenamento de Urnas;

III - Zelar pelo adequado armazenamento das UEs;

IV - Compor a Comissão Regional de Conservação de UEs, zelando pelo atendimento das normas do TSE;

V - Acompanhar junto às Zonas Eleitorais a realização das eleições oficiais e não oficiais;

VI - Acompanhar, por meio de relatórios periódicos, os procedimentos de carga de bateria e testes exaustivos;

VII - Acompanhar a manutenção das Urnas Eletrônicas e informar ao TSE qualquer irregularidade na execução do contrato de manutenção das urnas eletrônicas;

VIII - Prestar suporte de hardware e software da urna eletrônica;

IX - Planejar e controlar a logística das Urnas e suprimentos de forma que as Zonas Eleitorais recebam as urnas eletrônicas e seus suprimentos (específicos para cada modelo);

X - Supervisionar as condições de armazenamento e segurança das urnas e suprimentos da respectiva circunscrição, especialmente, por meio de levantamentos periódicos;

XI - Orientar o controle da quantidade de urnas armazenadas em cada local, separando-as por modelo;

XII - Verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas, elaborando quadros estatísticos.

§ 3° Compete à Seção de Cadastro de Eleitores:

I - Acompanhamento, processamento, pesquisa e manutenção do Cadastro de Eleitores, com todas suas implicações;

II - Analisar e acompanhar a legislação eleitoral referente aos procedimentos de sua área de atuação;

III - Preparar e divulgar orientações e procedimentos sobre operação e utilização dos sistemas de informática afetos ao cadastro de eleitores (ELO);

IV - Elaborar estudos e propor melhorias procedimentais e de automação relativas aos serviços de sua área;

V - Acompanhar e executar as atividades determinadas para os sistemas de cadastro de eleitores;

VI - Prestar suporte interno às atividades decorrentes da operação e utilização dos sistemas afetos a sua área.

VII - Acompanhar e orientar as permissões de uso;

VIII - Elaboração de relatórios com informações do Cadastro Eleitoral;

IX - Prestar apoio às Zonas Eleitorais nas matérias relativas ao cadastro de eleitores;

X - Interagir com a Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás e a Secretaria Judiciária em relação à adequada operacionalização do cadastro de eleitores;

XI - Acompanhar os procedimentos referentes à criação de Zonas, postos de atendimento e unidade móvel, zelando para implantação de adequadas metodologias de alistamento eleitoral.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção I

Dos Assistentes Nível II

Art. 33. Aos Assistentes Nível II incumbe executar as atividades da Unidade sob sua responsabilidade; auxiliar o superior hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços; controlar e distribuir os processos e responder pela organização e atualização de arquivos e fichários da unidade a que estão subordinados, bem como substituir, preferencialmente, o seu superior hierárquico em suas faltas e impedimentos.

Seção II

Dos Assistentes Nível I

Art. 34. Aos Assistentes Nível I incumbe a execução dos serviços internos e externos determinados pelos superiores e a realização de outras atividades próprias da Unidade a que estão subordinados.

Art. 35. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Regional.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de julho de 2006.

MARLLUS NAVES DE ÁVILA

DIRETOR-GERAL

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