Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 105/2006 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas nos artigos 10 e 63, ido VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, e com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n° 43, de 9 de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pósgraduação, instituído pela Resolução TRE/GO n° 43/02, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração do Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para este semestre, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 18 (dezoito) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cinquenta por cento (50%) para os cursos de graduação, e sessenta por cento (60%) para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 300,00 (trezentos reais) e R$200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá todo o semestre, sendo retroativo a janeiro de 2006, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Beneficios, da Secretaria de Recursos Humanos deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos a esta portaria, no período compreendido entre os dias 12 e 21 de junho de 2006.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° O servidor quepleitear o auxílio para curso de graduação deverá comprovar, discriminadamente, sua renda familiar per capita, a fim de viabilizar a aplicação do disposto de artigo 7°, inciso I, alínea a, da Resolução TRE/GO n° 43/02, observado o contido no parágrafo primeiro do referido dispositivo.

§ 3° A Seção de Benefícios encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 22 de junho de 2006.

Art. 4° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras Celene da Cunha Sousa, Nilce Lene C. Xavier e Maria Amélia de Azevedo, lotadas na Secretaria de Recursos Humanos, e pelo servidor Douglas Martins da Cunha, lotado na Coordenadoria de Controle Interno, com a incumbência de, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao determinado no artigo 2°, inciso I, alínea e, e inciso II, alínea d, da Resolução TRE/GO n° 43/2002, selecionar os candidatos, observando-se, dentre outras, as disposições do artigo 7°, bem como divulgar o resultado e encaminhar a listagem dos selecionados ao Diretor-Geral até o dia 29 de junho de 2006.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos sete dias do mês de junho de 2006.

MARLLUS NAVES DE ÁVILA

DIRETOR-GERAL

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