PORTARIA N° 45/2006 - DG
Dispõe sobre a utilização da Unidade Móvel Eleitoral - UME no atendimento aos Cartórios Eleitorais de Goiânia e dá outras providências.
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXVIII, da Resolução TRE-GO n° 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno, bem como do art. 10 da Resolução n° 05, de 24 de abril de 1997, Regulamento Interno, e art. 80 da Portaria n° 218/2006, da douta Presidência desta Corte,
CONSIDERANDO que a Portaria n° 218/2006 ao criar, em seu art. 1°, a unidade itinerante de atendimento e treinamentos denominada Unidade Móvel Eleitoral - UME não contemplou, especificamente, a singularidade dos trabalhos realizados pelos Cartórios desta Capital;
CONSIDERANDO o encerramento dos prazos, no dia 03 de maio de 2006, para requerimento de inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral e solicitação de transferência, por portador de deficiência, para seções especiais, nos termos da Resolução TSE n° 22.124 - Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, caracterizado na prestação de serviços ao eleitorado goianiense pela Justiça Eleitoral de Goiás, em especial ao eleitoral carente e com dificuldade de se dirigir aos Cartórios Eleitorais para solicitar quaisquer das providências acrma anotadas,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a utilização da Unidade Móvel Eleitoral - UME pelos Cartórios de Goiânia, de modo a possibilitar a prestação dos serviços eleitorais à população, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração deste Tribunal Regional Eleitoral que libere a Unidade Móvel Eleitoral - UME às Zonas Eleitorais de Goiânia ao juiz eleitoral solicitante, mediante apresentação do Formulário de Solicitação (Anexo I da Portaria n° 218/2006), mesmo ainda não tendo sido concluídos os procedimentos administrativos referentes ao emplacamento e cobertura por seguro da UME, em razão da exiguidade do prazo para a prestação dos serviços em referência.
Art. 3° Determinar, finalmente, à Secretaria de Administração a adotar todas as medidas pertinentes à realização dos eventos agendados, tais como solicitação de instalação de linhas telefônicas e pontos de energia elétrica para conexão na Unidade Móvel Eleitoral - UME, a fim de possibilitar a ligação dos equipamentos e transferência de dados, e transporte dos servidores que trabalharão nos pleitos.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria Geral.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vi gor na data de sua assinatura.
Anote-se e publique-se
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte dias do mês de abril de 2006.
DIÓGENES CARDOZO TEIXEIRA
DIRETOR-GERAL
ANEXO
DATA | ZONA | JUIZ ELEITORAL | LOCAL |
25.04.2006 | 136ª | Luiz Antônio Alves Bezerra | VeraCruz |
26 a 27.04.2006 | 147ª | Carlos Elias da Silva | Jardim Curitiba |
28.04.2006 | 135ª | Fernando de Castro Mesquita | Jardim Novo Mundo |
29.04.2006 | 126ª | Edmée Aguiar de Farias Pereira | Flamboyant Shopping Center |
30.04.2006 | 146ª | Vânia Jorge da Silva | Jardim Guanabara |
01 a 03.05.2006 | Todas | Todos | Av. Tocantins, Centro (em frente aos Cartórios da Capital) |
Não foi localizada sua publicação no DJE