Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 45/2006 - DG

Dispõe sobre a utilização da Unidade Móvel Eleitoral - UME no atendimento aos Cartórios Eleitorais de Goiânia e dá outras providências.

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXVIII, da Resolução TRE-GO n° 38, de 07 de fevereiro de 2002, Regimento Interno, bem como do art. 10 da Resolução n° 05, de 24 de abril de 1997, Regulamento Interno, e art. 80 da Portaria n° 218/2006, da douta Presidência desta Corte,

CONSIDERANDO que a Portaria n° 218/2006 ao criar, em seu art. 1°, a unidade itinerante de atendimento e treinamentos denominada Unidade Móvel Eleitoral - UME não contemplou, especificamente, a singularidade dos trabalhos realizados pelos Cartórios desta Capital;

CONSIDERANDO o encerramento dos prazos, no dia 03 de maio de 2006, para requerimento de inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral e solicitação de transferência, por portador de deficiência, para seções especiais, nos termos da Resolução TSE n° 22.124 - Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, caracterizado na prestação de serviços ao eleitorado goianiense pela Justiça Eleitoral de Goiás, em especial ao eleitoral carente e com dificuldade de se dirigir aos Cartórios Eleitorais para solicitar quaisquer das providências acrma anotadas,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a utilização da Unidade Móvel Eleitoral - UME pelos Cartórios de Goiânia, de modo a possibilitar a prestação dos serviços eleitorais à população, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração deste Tribunal Regional Eleitoral que libere a Unidade Móvel Eleitoral - UME às Zonas Eleitorais de Goiânia ao juiz eleitoral solicitante, mediante apresentação do Formulário de Solicitação (Anexo I da Portaria n° 218/2006), mesmo ainda não tendo sido concluídos os procedimentos administrativos referentes ao emplacamento e cobertura por seguro da UME, em razão da exiguidade do prazo para a prestação dos serviços em referência.

Art. 3° Determinar, finalmente, à Secretaria de Administração a adotar todas as medidas pertinentes à realização dos eventos agendados, tais como solicitação de instalação de linhas telefônicas e pontos de energia elétrica para conexão na Unidade Móvel Eleitoral - UME, a fim de possibilitar a ligação dos equipamentos e transferência de dados, e transporte dos servidores que trabalharão nos pleitos.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria Geral.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vi gor na data de sua assinatura.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte dias do mês de abril de 2006.

DIÓGENES CARDOZO TEIXEIRA

DIRETOR-GERAL


ANEXO

DATA ZONA JUIZ ELEITORAL LOCAL
25.04.2006 136ª Luiz Antônio Alves Bezerra VeraCruz
26 a 27.04.2006 147ª Carlos Elias da Silva Jardim Curitiba
28.04.2006 135ª Fernando de Castro Mesquita Jardim Novo Mundo
29.04.2006 126ª Edmée Aguiar de Farias Pereira Flamboyant Shopping Center
30.04.2006 146ª Vânia Jorge da Silva Jardim Guanabara
01 a 03.05.2006 Todas Todos Av. Tocantins, Centro (em frente aos Cartórios da Capital)

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