Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1/2005 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 10 e 63, VII e XIX, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, bem como no artigo 2° da Portaria n° 622, da douta Presidência, datada de 31 de maio de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR ao Secretário e Recursos Humanos para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias, a partir desta data.

a) concessões legais (arts. 97 e 98 da Lei n° 8.112/90);

b) férias;

c) inclusão de dependente para fins de dedução de Impoato de Renda Pessoa Física;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença para o serviço militar;

g) salário-família;

h) auxílio-transporte;

i) auxílio-alimentação;

j) auxílio pré-escola.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria desta Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2005.

Diógenes Cardozo Teixeira

Diretor-Geral

 

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