Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 9/2003 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n° 43, de 9 de julho de 2002, e,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a concessão go Auxílio-Boisa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pósgraduação, instituído pela Resolução TRE/GO n° 43/2002, aos servidores deste Regional, no exercicio 2003,

CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n° 41, de 04 de fevereiro de 2003, proveniente da Secretaria de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR, em conformidade com o disposto no artigo 15 da supracitada Resolução, o número de vagas disponíveis para o Auxilio-Bolsa de Estudos, neste exercício, sendo 7 (sete) para os cursos de graduação e 5 (cinco) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxilio financeiro, a titulo de reembolso, será no percentual de 50% (cinquenta por cento), tanto para graduação quanto para pós-graduação, do valor da mensalidade do curso.

Parágrafo único. O auxílio a que alude o capuí deste artigo será concedido a partir do mês de abril/2003, retroativo a janeiro/2003, em caso de comprovada efetivação de despesas com matrícula e mensalidade, nos termos do disposto no art. 2°, inc. 1, alínea c, e inc. TE, alinea b, da Resolução TRE/GO n° 43/2002.

Art. 3° Em observância ao determinado no art. 51, inc. II, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, Regulamento Interno, e art. 6° da Resolução em tela, as inscrições deverão ser efetivadas junto à Seção de Benefícios, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos, no período de 11 de fevereiro a 7 de março de 2003, com o preenchimento, conforme o caso, dos formulários, anexos I a III, da mencionada Resolução, juntados às fs. 10-12, dos autos de n° 1144862001.

§ 1° O preenchimento dos formulários de inscrição devem demonstrar de forma minuciosa a realidade da situação do servidor, principalmente quanto à pertinência e compatibilidade entre o pretenso curso e as atividades desempenhadas no exercicio das funções, em suas respectivas áreas de atuação, já que o auxílio financeiro será destinado aos cursos relacionados ao interesse do serviço, bem como à situação financeira, nas hipóteses de graduação.

§ 2° No intuito de viabilizar a análise e aferição da renda per capita do servidor, de acordo com o exposto no art. 7°, inc. 1, da referida Resolução, oriento que as informações devem ser confirmadas por documentos, a exemplo dos comprovantes de renda do servidor e dos familiares com os quais coabita, ou declarações, nos casos da não percepção de renda de qualquer natureza pelos familiares.

§ 3° As inscrições e a respectiva documentação de cada servidor devem ser encaminhadas, impreterivelmente, à Comissão de Avaliação até o dia 10 de março de 2003.

Art. 4° A Comissão de Avaliação, referenciada no artigo 2°, inciso I, alinea e, e inciso II, alínea d, da Resolução TRE/GO n° 43/2002, e citada no parágrafo 3° do artigo anterior, será composta pelos servidores Maria Amélia Azevedo, da Secretaria de Recursos Humanos, Luciano Côvolo, da Secretaria de Informática, Joaquim Reis Costa Filho, da Secretaria de Administração, Cristina Matos de Oliveira, da Secretaria de Apoio Técnico.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano 2003.

GONÇALO TEIXEIRA E SILVA

Diretor-Geral


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