PORTARIA VPCRE N° 14/2024
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, artigo 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados do dia 13 de julho de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 04/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador IVO FAVARO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 178, de 05.07.2024, página 2.