Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 10/2024

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, art. 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados do dia 13 de maio de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 04/2024.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Desembargador IVO FAVARO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 131, de 09.05.2024, página 2.