PORTARIA VPCRE N° 8/2023
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO, Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, no uso de suas atribuições, ao fundamento do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, art. 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020, a decisão de ID 0690057,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após o período de suspensão estabelecido pelo art. 220, do Código de Processo Civil, art. 10, da Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 3º, da Resolução CNJ nº 244/2016, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória instaurada pela Portaria VPCRE nº 05/2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, data da assinatura digital.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 2, de 09.01.2024, página 2.