Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA VPCRE N° 5/2023

Determina instauração de Sindicância Acusatória e designa Comissão apuradora.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Amélia Martins de Araújo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90 e artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 298/2018 do TRE-GO (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR as servidoras Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Técnica Judiciária, matrícula nº 5084121, como Presidente, Denise Aranha Souza Godinho, Analista Judiciária, matrícula 5090814 (Membro), lotadas na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, e Gizelle Carlos de Mendonça Machado, Analista Judiciária, matrícula 5080754 (Membro), lotado na 68ª Zona Eleitoral de Goiás, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos descritos nos autos PJeCor nº 0000034- 15.2023.2.00.0609, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 2° Designar a servidora Juliana Saddi Artiaga, Técnica Judiciária, matrícula 5081483, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 3° Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da Comissão, a sua Secretária, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, à Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 378, de 21.11.2023, página 3.