Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA VPCRE N° 1/2022

Dispõe sobre a designação da comissão de servidores para a realização das inspeções de ciclo, no exercício de 2022, nos serviços cartorários eleitorais.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.737/1965, pelo art. 8º, da Resolução TSE nº 7.651/1965, pelo art. 62, da Resolução TSE nº 23.657/2003 e pelo art. 18, inciso IV, da Resolução TRE/GO nº 298/2018 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional Eleitoral proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os seguintes servidores para compor a comissão responsável pelas inspeções de ciclo no exercício de 2022: Juliana Saddi Artiaga, Weliton Pereira da Silva, Márcia Xavier de Azevedo, Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Gislene Goulart de Souza Dias Fernando Nascimento Ribeiro, Danilo Cândido Rios, Cristiano de Brito Tavares, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentar o Relatório de Inspeção ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes.

Parágrafo único. Para realização da inspeção de ciclo, a comissão funcionará com, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo presidida pela chefe da Seção de Inspeções, Correições e Procedimentos Disciplinares, ou pelo substituto legal.

Art. 2° O Corregedor Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente a comissão nos trabalhos de inspeção de ciclo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos (data da assinatura digital) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 23, de 09.02.2022, página 3.