Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 2/2021

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Resolução n° 298/2018 do TRE/GO (Regimento Interno) e tendo em vista o disposto no documento n° 0077353 do Processo SEI n° 21.0.000001565-0,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Sindicância Acusatória em face de EDNILSON CRISPIM DA ROCHA, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO, matriculado sob o número 5064279.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Weliton Pereira da Silva - Técnico Judiciário, Matrícula 5079020 (Presidente), Gislene Goulart de Souza Dias - Analista Judiciário, Matrícula 5062250 (Membro), Fábio Sebastião Cardoso, Técnico Judiciário, Matrícula 5083052 (Membro), todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor EDNILSON CRISPIM DA ROCHA, referente aos fatos que constam dos autos em epígrafe, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR a servidora Márcia Xavier de Azevedo - Técnica Judiciária, Matrícula 5100283, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° OUTORGAR ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia/GO, 15 de abril de 2021.

Desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 68, de 19.04.2021, páginas 2 e 3.