Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 1/2021

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Resolução n° 298/2018 do TRE/GO (Regimento Interno) e tendo em vista o disposto no ID n° do Processo 19493540 Judicial Eletrônico n° 0600021-34.2021.6.09.0000,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de FABRÍCIO SOUSA FEIJÃO, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO, matriculado sob o n° 5100275.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Márcia Xavier de Azevedo- Técnica Judiciária, Matrícula n° 5100283 (Presidente), Fernando Nascimento Ribeiro - Técnico Judiciário, Matrícula n° 5091365 (Membro), Daniel de Lima Vieira, Analista Judiciário, Matrícula n° 5079225 (Membro), todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor FABRICIO SOUSA FEIJAO, referente aos fatos que constam da petição inicial (ID n° 19491290), bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurados o devido processo legal e a ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR o servidor Weliton Pereira da Silva - Técnico Judiciário, Matrícula n° 5079020, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° OUTORGAR ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia/GO, 29 de março de 2021.

Desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 59, de 06.04.2021, página 3.