PORTARIA N° 1/2019 - VPCRE
Dispõe sobre a delegação da gerência do sistema de frequência, no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria, em observância à Portaria 356/2018 PRES.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Zacarias Neves Coêlho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE/GO n° 298/2018 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e, em atenção ao art. 2° , parágrafo único, da Portaria 356/2018 - PRES;
CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de freqüência de seus respectivos servidores;
CONSIDERANDO o permissivo legal que autoriza a delegação do sistema de frequência,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar à Coordenadora Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria, Loirí Schwingel, a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico da Assessora-Chefe, Juliana Saddi Artiaga.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da Coordenadaora Administrativa a autorização será repassada ao (a) substituto (a).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 34, de 21.2.2019, página 16.