Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2018 - VPCRE

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Zacarias Neves Coêlho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução n° 199 TRE-GO, de 12 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução n° 199/2012 TRE-GO concernente à delegação de acesso ao Sistema Informatizado de Diárias e Passagens, disponibilizado na Intranet deste Tribunal aos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, quanto à proposição de diárias, deferimento ou indeferimento dos pedidos,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR à Assessora-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria e a seu substituto (a) automático (a) a proposição de diárias (art. 15, inc. I, da Resolução n° 199/2012).

Art. 2° DELEGAR à Assessora-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria e a seu substituto (a) automático (a) o acesso ao sistema para lançamento do deferimento ou indeferimento dos pedidos de diárias cujo favorecido seja o Presidente (art. 15, inc. II, da Resolução n° 199/2012).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 17 de maio de 2018.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 92, de 23.05.2018, páginas 3 e 4.