Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2017 - VPCRE

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a decisão colegiada proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno do TRE/GO, nos autos do Processo Administrativo n° 42-98.2017.6.09.0000 (Protocolo n° 44.109/2016), em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 25/09/2017, no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar em face do Chefe do Cartório da 20ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Palmeiras de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores Melissa Vieira dos Santos Valente – Analista Judiciário, Matrícula 5090164 (Presidente), Marlos José Ribeiro Forzani – Técnico Judiciário, Matrícula 5083018 (Membro) e Fernando Nascimento Ribeiro – Técnico Judiciário, Matrícula 5091365 (Membro), lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa do servidor CAMILO SCHIMIDT FARIAS DE LIMA, em razão dos fatos que constam do Processo Administrativo n° 42-98.2017.6.09.0000 (Protocolo n° 44.109/2016), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 2° DESIGNAR a servidora Juliana Saddi Artiaga – Técnico Judiciário, Matrícula 5081483, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 3° OUTORGAR à Presidente da Comissão poderes para designar, dentre os integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5° As provas e informações que se referirem ao Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Goiás serão compartilhadas com o Juiz Relator do Processo Administrativo n° 42-98.2017.6.09.0000 (Protocolo n° 44.109/2016).

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, à Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2017.

Publique-se. Intime-se.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice- Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 214, de 30.11.2017, página 7.