Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1/2017 - VPCRE

Dispõe sobre as inspeções ordinárias dos serviços cartorários e designação de servidores para os trabalhos.

A Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, §§ 1° e 2°, da Lei n° 4.737/1965, pelo art. 8°, da Resolução TSE n° 7.651/1965, pelo art. 56, caput, da Resolução TSE n° 21.538/2003 e pelo art. 20, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO que compete à Corregedora Regional Eleitoral proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição;

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a realização de inspeções ordinárias nos cartórios eleitorais no exercício de 2017.

Art. 2° DESIGNAR os seguintes servidores como grupo de trabalho para as inspeções: Juliana Saddi Artiaga, Loirí Schwingel, Melissa Vieira dos Santos Valente, Marlos José Ribeiro Forzani, Fernando Nascimento Ribeiro, Ricardo Barbalho Marques, Denise Aranha Souza Godinho, Márcia Xavier de Azevedo, Rodney Yunes Júnior e Weliton Pereira da Silva, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL e, ao final, apresentar o Relatório de Inspeção à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Quando da realização dos trabalhos, a Assessora da Vice-Presidência e Corregedoria indicará os servidores que deverão compor cada comissão, a qual poderá ser constituída de dois ou mais membros.

Art. 3° A Corregedora Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente a comissão nos trabalhos de inspeção nos Cartórios Eleitorais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 224, de 15.12.2017, página 6.