Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 12/2016 - VPCRE

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n° 173/2011 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor do Relatório de Inspeção da 29ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Posse, noticiando fatos com relevância para o ordenamento administrativo, supostamente praticados pelo servidor efetivo deste Tribunal, Flávio Soares Ribeiro,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Flávio Soares Ribeiro, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO, matriculado sob o número _____, lotado na 29ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Posse.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da assessora a permissão para gerir o sistema de frequência será repassada ao (a) substituto(a) eventual.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Melissa Vieira dos Santos Valente - Analista Judiciário, Matrícula 5090164, Marlos José Ribeiro Forzani - Técnico Judiciário, Matrícula 5083028 e Fernando Nascimento Ribeiro - Técnico Judiciário, Matrícula 5091365, todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor Flávio Soares Ribeiro referente aos fatos que constam do Relatório de Inspeção da 29ª Zona Eleitoral, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° Designar o servidor Weliton Pereira da Silva - Técnico Judiciário, Matrícula 5079020, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2016.

Publique-se, Intime-se.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não foi localizado no DJE.