Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 11/2016 - VPCRE

Dispõe sobre a delegação da gerência do sistema de frequência, no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria, em observância à Portaria da Presidência n° 538/2009.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE-GO n° 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e pela Portaria da Presidência n° 538/2009;

CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de frequência de seus respectivos servidores;

CONSIDERANDO o permissivo legal que autoriza a delegação do sistema de frequência,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR Assessora da Vice-Presidência e Corregedoria, Juliana Saddi Artiaga, a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico dos servidores da Unidade, incluído o seu próprio registro de frequência.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da assessora a permissão para gerir o sistema de frequência será repassada ao (a) substituto(a) eventual.

Art. 2° DELEGAR , ainda, ao Assessor Especial e às Coordenadoras de Assuntos Judiciários e de Supervisão e Orientação, bem como ao (a) seu (a) substituto (a) eventual o gerenciamento do ponto eletrônico dos servidores nelas lotados.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos dezesseis do mês maio do ano de dois mil e dezesseis.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

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