Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 5/2016 - VPCRE

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelo artigo 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 173/2011 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor do ofício encaminhado pelo Juiz da 80ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em São Luís de Montes Belos, noticiando fatos com relevância para o ordenamento administrativo,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Sindicância em face de LUIZ HENRIQUE BORGES DE AZEVEDO SILVA, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO, matriculado sob o número 5082269.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Melissa Vieira dos Santos Valente - Analista Judiciário, Matrícula 5090164 (Presidente), Juliana Saddi Artiaga - Técnico Judiciário, Matrícula 5081483 (Membro), Weliton Pereira da Silva - Técnico Judiciário, Matrícula 5079020 (Membro), todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, consituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor LUIZ HENRIQUE BORGES DE AZEVEDO SILVA, referente aos fatos que constam do ofício oriundo da 80ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em São Luís de Montes Belos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR o servidor Rodney Yunes Júnior - Técnico Judiciário, Matrícula 5080525, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, omo membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° OUTORGAR à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender perinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 145, parágrafo único da Lei n° 8.112/90), a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia/GO, 3 de março de 2016.

Publique-se. Intime-se.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

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