Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 3/2016 - VPCRE

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 173/2011 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor do Relatório das Atividades Desenvolvidas na Correição Extraordinária Realizada na 110ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Mozarlândia, notificando fatos com relevância para o ordenamento administrativo, supostamente praticados pelo servidor efetivo deste Tribunal, Michell Ribeiro Rita;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de MICHELL RIBEIRO RITA, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE/GO, matriculado sob o número 5089190.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Loirí Schwingel - Analista Judiciário, Matrícula 5088763 (Presidente), Leila Morais Faria Cunha - Analista Judiciário, Matrícula 5088798 (Membro), José de Assis Moraes Filho - Assessor Especial da Vice-Presidência e Corregedoria, Matrícula 5093368 (Membro), todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor MICHELL RIBEIRO RITA, referente aos fatos que constam do Relatório das Atividades Desenvolvidas na Correição Extraordinária Realizada na 110ª Zona Eleitoral de Goiás, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR o servidor Carlúcio José Vilela - Analista Judiciário, Matrícula 5067545, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° OUTORGAR à Presidente da Comissão poderes para designar dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia/GO, 4 de fevereiro de 2016.

Publique-se. Intime-se.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não foi localizado no DJE.