PORTARIA VPCRE N° 7/2015
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto no parágrafo único do artigo 145 da Lei n° 8.112/90, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Sindicância designada pela Portaria VPCRE n° 06/2015,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Processo de Sindicância n° 74.823/2015.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Goiânia/GO, 17 de dezembro de 2015.
Publique-se. Intime-se.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 226, de 18.12.2015, página 9.