Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 6/2015

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 173/2011 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO as irregularidades encontradas na inspeção realizada no Cartório da 106ª Zona Eleitoral, com sede no município de Caçu, noticiando fato com relevância para o ordenamento administrativo, praticado pelo servidor efetivo deste Tribunal, Deiner César Pádua Toledo,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a abertura de Sindicância Acusatória em face de DEINER CÉSAR PÁDUA TOLEDO, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE/GO, matriculado sob o número 5080665.

Art. 2° DESIGNAR os servidores MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE Analista Judiciário, JULIANA SADDI ARTIAGA Técnico Judiciário e WELITON PEREIRA DA SILVA Técnico Judiciário, todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor DEINER CÉSAR PÁDUA TOLEDO, referente das irregularidades encontradas na inspeção cartorária, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° Designar a servidora LOIRÍ SCHWINGEL, Analista Judiciário, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 145, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90), a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia/GO, 30 de novembro de 2015.

Publique-se. Intime-se.

KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 216, de 03.12.2015, páginas 12 e 11.