Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 5/2015

Dispõe sobre a correição extraordinária na 110ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Mozarlândia.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás substituto, Desembargador Zacarias Neves Coêlho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (art. 26, §§ 1° e 2°), pelas Resoluções TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965 (art. 8°) e n°21.538/03, de 14 de outubro de 2003 (art. 56, caput) e pela Resolução TRE-GO n° 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (art. 20);

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, em especial, fazer observar, nos atos e processos eleitorais, os prazos legais, a boa ordem e regularidade dos expedientes, inclusive orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios (Res. TSE n° 7.651/65 art. 8°);

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE n.° 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e proceder às correições necessárias;

CONSIDERANDO que o Corregedor Regional Eleitoral exerce função jurisdicional e administrativa, e, como tal, incumbe preventivamente verificar se há irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, determinando a providência legal a ser tomada,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a realização de correição extraordinária no Cartório da 110ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Mozarlândia, nos dias 11 a 13 de novembro do corrente ano.

Art. 2° DESIGNAR os seguintes servidores como grupo de trabalho: Juliana Saddi Artiaga, Melissa Vieira dos Santos Valente, Carlúcio José Vilela e Weliton Pereira da Silva, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais SICEL e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Correição ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos.

Art. 3° A critério do Corregedor, este poderá acompanhar, pessoalmente, os servidores acima relacionados nos trabalhos que serão realizados na aludida Zona Eleitoral.

Art. 4° Expeça-se comunicação ao Juiz Eleitoral

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

Des. ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 197, de 06.11.2015, páginas 6 e 7.