PORTARIA VPCRE N° 3/2015
Prorroga o prazo para apresentação do relatório final pela Comissão designada pela Portaria VPCRE n. 2/2015.
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o prazo previsto para conclusão dos trabalhos previstos no artigo 9° da Resolução TSE n° 23.422/2014,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até o término dos trabalhos, o prazo para apresentação do relatório final pela Comissão instituída pela Portaria VPCRE n° 2/2015, com o fito de elaborar proposta de adequação das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral ao preceituado no artigo 9° e seguintes da Resolução TSE n° 23.422/2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 71, de 30.04.2015, página 7.