Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 3/2015

Prorroga o prazo para apresentação do relatório final pela Comissão designada pela Portaria VPCRE n. 2/2015.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o prazo previsto para conclusão dos trabalhos previstos no artigo 9° da Resolução TSE n° 23.422/2014,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR até o término dos trabalhos, o prazo para apresentação do relatório final pela Comissão instituída pela Portaria VPCRE n° 2/2015, com o fito de elaborar proposta de adequação das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral ao preceituado no artigo 9° e seguintes da Resolução TSE n° 23.422/2014.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 71, de 30.04.2015, página 7.