PORTARIA VPCRE N° 7/2014
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 152 da Lei n° 8.112/90, e as razões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria VPCRE n° 03/2014, de 3 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por sessenta (60) dias o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar em tramitação nos autos de n° 54.639/2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia/GO, 15 de dezembro de 2014.
Publique-se.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 278, de 17.12.2014, páginas 4 e 5