PORTARIA VPCRE N° 6/2014
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto no parágrafo único do artigo 145 da Lei n° 8.112/90, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Sindicância designada pela Portaria VPCRE n° 02/2014, de 9 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Processo de Sindicância n° 49.161/2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia/GO, 12 de novembro de 2014.
Publique-se. Intime-se.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 254, de 13.11.2014, páginas 2 e 3