Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 5/2014

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao (à) Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral quanto aos atos de impulso nos processos de solicitação de propaganda partidária.

O Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos artigos 13, e 14, II e III, da Resolução TRE/GO n° 113/2007 (Regulamento Interno) e no artigo 378 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o artigo 93, XIV, da Constituição Federal, o qual permite que os servidores recebam delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO o artigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, que preceitua que os atos meramente ordinatórios independem de despacho, e devem ser praticados de ofício pelo servidor;

CONSIDERANDO que cabe ao Corregedor Regional Eleitoral processar e relatar os pedidos de veiculação dos programas partidários em âmbito estadual, nos termos do art. 20, XIII, b, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que os processos de acesso gratuito ao rádio e televisão para reprodução de propaganda partidária devem ter tramitação célere,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuição ao Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para prática dos atos de impulso nos processos de propaganda partidária, como, por exemplo, solicitação de diligências complementares, juntada e vista obrigatória.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro de 2014.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 249, de 07.11.2014, página 4