Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 3/2014

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 173/2011 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 101/2014 – DFE-ACG, encaminhado pelo Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia, município de Aparecida de Goiânia/GO, noticiando fato com relevância para o ordenamento administrativo, supostamente praticado pelo servidor efetivo deste Tribunal, Valdeci Silva Cavalcante Júnior;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de VALDECI SILVA CAVALCANTE JÚNIOR, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, matriculado sob o número 5070058.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Melissa Vieira dos Santos Valente – Analista Judiciário, Matrícula 5090164 (Presidente), Rogério Otsubo de Paula – Técnico Judiciário, Matrícula 5078369 (Membro) e Leila Morais Faria Cunha – Analista Judiciário, Matrícula 5088798 (Membro), lotados na Vice-Presidência e Corregedoria e Presidência, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor VALDECI SILVA CAVALCANTE JÚNIOR, referente aos fatos que constam do Ofício n° 101/2014 – DFE-ACG, Diretoria do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR o servidor Daniel Boaventura França – Técnico Judiciário, Matrícula 5078172, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão

Art. 4° OUTOrGAR à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Goiânia/GO, 3 de novembro de 2014.

Publique-se. Intime-se.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 248, de 06.11.2014, página 8