Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 2/2014

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 173/2011 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 076/2014, encaminhado pela Juíza da 4ª Zona Eleitoral, município de Novo Gama/GO, noticiando fato com relevância para o ordenamento administrativo, praticado pelo servidor efetivo deste Tribunal, Tiago Silva Viana, o qual teria faltado ao serviço sem autorização de sua chefia no período compreendido entre os dias 3 a 8 de setembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a abertura de Sindicância Acusatória em face de TIAGO SILVA VIANA, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, matriculado sob o número 5093171.

Art. 2° DESIGNAR os servidores MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE – Analista Judiciário, JULIANA SADDI ARTIAGA – Técnico Judiciário e LAFAIETE RIBEIRO DE CAMPOS – Técnico Judiciário, todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor TIAGO SILVA VIANA, referente aos fatos que constam do Ofício n.° 076/2014, oriundo da 4ª Zona Eleitoral, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR o servidor CARLÚCIO JOSÉ VILELA, Analista Judiciário, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° OUTORGAR à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 145, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90), a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Goiânia/GO, 9 de outubro de 2014.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 226, de 13.10.2014, página 6