PORTARIA VPCRE N° 11/2013
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Walter Carlos Lemes, no uso de suas atribuições, em face do disposto no artigo 152 da Lei n° 8.112, de 1990, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA n° VPCRE 04/2013-VPCRE/GO, de 18 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 24.114/2013.
Goiânia/GO, 10 de junho de 2013
Publique-se. Intime-se.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 111, de 12.06.2013, páginas 8 e 9.