Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 11/2013

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Walter Carlos Lemes, no uso de suas atribuições, em face do disposto no artigo 152 da Lei n° 8.112, de 1990, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA n° VPCRE 04/2013-VPCRE/GO, de 18 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 24.114/2013.

Goiânia/GO, 10 de junho de 2013

Publique-se. Intime-se.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 111, de 12.06.2013, páginas 8 e 9.