Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 2/2013

Dispõe sobre as inspeções ordinárias dos serviços cartorários e designação de servidores para os trabalhos.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador João Waldeck Felix de Sousa, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, art. 26, §§ 1° e 2°, pelas Resoluções TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965, art. 8° e n° 21.538/03, de 14 de outubro de 2003, art. 56, caput, e pela Resolução TRE-GO n° 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, art. 20,

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, Res. TSE n° 7.651/65 – art. 8°;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e proceder às correições necessárias;

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a realização de inspeções ordinárias nos cartórios eleitorais no exercício de 2013.

Art. 2° DESIGNAR os seguintes servidores como grupo de trabalho para as inspeções e correições extraordinárias: Rodrigo Leandro da Silva, George Costa Rolim Júnior, Juliana Saddi, Daniel Boaventura França, Loirí Schwingel, Gislene Goulart de Souza, Célia Maria Gomes Paixão Borges Vieira, Melissa Vieira dos Santos Valente e Denise Aranha Souza Godinho, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção e Correição ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Quando da realização dos trabalhos, o Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria indicará os servidores que deverão compor cada comissão, a qual poderá ser constituída de dois ou mais membros.

Art. 3° O Corregedor Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente a comissão nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária nos Cartórios Eleitorais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 33, de 22.02.2013, páginas 6 e 7.