Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 1/2013

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador João Waldeck Felix de Sousa, no uso de suas atribuições, em face do disposto no artigo 152 da Lei n° 8.112, de 1990, e diante das razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n° 08/2012-CRE/GO, de 26 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 141.990/2012.

Art. 2° DETERMINAR o afastamento do servidor Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado do exercício do cargo que ocupa, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da sua remuneração, como medida cautelar aos trabalhos de apuração das irregularidades que lhe são atribuidas, conforme consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 141.990/2012.

Goiânia/GO, 23 de janeiro de 2013.

Publique-se. Intime-se.

JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DJE, n° 16, de 28.01.2013, página 6.