Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 14/2010 - VPCRE

Dispõe sobre as inspeções ordinárias dos serviços cartorários e designação de servidores para os trabalhos.

O Desembargador Rogério Arédio Ferreira, Vice-Presidente e Corregedor Regional de Goiás, com fulcro no art. 26, § 2º, IV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete inspecionar os serviços eleitorais das zonas de toda a circuncrição, (Res. TSE nº 7.651/65, art. 8º);

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/03, que autoriza ao Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição;

CONSIDERANDO a importância das inspeções periódicas como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeções ordinárias nos cartórios eleitorais desta Circunscrição, exercício de dois mil e dez (2010).

Art. 2º Designar os servidores Leonardo Hernandez Santos Soares, Lafaiete Ribeiro de Campos, Juliana Saddi, Daniel Boaventura França, Tatiana Fernandes de Oliveira, Letícia Pires Borges, Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro, Edmarkson Ferreira de Araújo, Carlúcio José Vilela, Rodney Yunes Junior, Sérgio Pacheco de Moraes e Ricardo Barbalho Marques, para atuarem nos trabalhos de inspeção devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes para a regularização dos procedimentos ou a abertura de correição.

Parágrafo único Quando da realização dos trabalhos, o Assessor Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria indicará os servidores para composição das respectivas comissões.

Art. 3º O Corregedor Regional Eleitoral, quando entender necessário, poderá acompanhar pessoalmente os servidores acima relacionados nos trabalhos de inspeção, ou designar Juiz Membro da Corte para representá-lo.

Art. 4º Expeçam-se as comunicações aos juízes eleitorais, conforme roteiro de viagens.

Art. 5º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro de 2010.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL