Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 5/2010 - VPCRE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, DESEMBARGADOR ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (art. 26, §§ 1º e 2º). pelas Resoluções TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965 (art. 8º) e nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 (art. 56, caput) e pela Resolução TRE/GO nº 115/2007 (art.20)-Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO que ao corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, em especial, fazer observar, nos atos e processos eleitorais, os prazos legais, a boa ordem e regularidade dos expedientes, inclusive orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios (Res.TSE nº 7.651/65 - art 8º);

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente, por ele designado, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e proceder às correiçoes necessárias;

CONSIDERANDO que o Corregedor Reginal Eleitoral exerce função jurisdicional e administrativa e, como tal, incumbe preventivamente verificar se há irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, determinando a providência legal a ser tomada;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Procedimento Administativo de nº 1080/2010 referente à Correição Ordinária 2009 realizada na 42ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Direcionamento Institucional realizado com representantes da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e Corregedorias Regionais de todo o país, aprovado pelo Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil e encampado por esta Corregedoria Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de inspeção e correição extraordinária no Cartório da 42ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, sediado no município de Cidade Ocidental - GO, nos dias 24 e 25 do mês de junho de 2010.

Art. 2º Designar os servidores LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES, JULIANA SADDI e SERGIO PACHECO DE MORAES para atuarem nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL e, ao final, apresentar o Termo de Inspeção e Correição ao Corregedor.

Art. 3º A critério do Corregedor, este poderá acompanhar, pessoalmente, os servidores acima relacionados nos trabalhos que serão realizados na aludida Zona Eleitoral.

Art. 4º Expeça-se comunicação ao Juiz Eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Goiânia, aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (09/06/2010).

Desembargador Rogério Arédio Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL